| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2023 |
| Date | 2023-03-27 |
| Ementa | Lei nº 3.479, de 27 de março de 2023 - Dispõe sobre doação de imóvel para o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN e dá outras providências. |
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28/03/2023 Lei 3479 de 27/03/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1586715 e CRC: B95D8921). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 3.479, DE 27 DE MARÇO DE 2023 Dispõe sobre doação de imóvel para o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Jaru autorizado a alienar, em forma de doação, dispensada a licitação pública, ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, o imóvel urbano denominado lote de nº 01/C, Quadra 26, Setor Industrial, situado na Linha 625, medindo 19.130,14 m², (dezenove mil cento e trinta vírgula quatorze metros quadrados), sem benfeitorias, objeto da matrícula de nº 20.053 junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaru, Estado de Rondônia. Art. 2º A doação objeto desta Lei tem como finalidade única a edificação de prédio de dependências administravas, bem como a construção de uma pista para aplicação de testes prácos de direção veicular e um galpão para abrigar veículos apreendidos no município. Art. 3º Como condição resolúvel, o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, a parr da publicação desta lei, deverá: I - no prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, comprovar a contratação de empresa para construção do objeto; II - no prazo de 01 (um) ano, comprovar o início dos trabalhos para a implementação do objeto desta Lei; III - no prazo de 03 (três) anos, finalizar as obras objeto desta Lei; 28/03/2023 Lei 3479 de 27/03/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1586715 e CRC: B95D8921). 2/2 IV - no pazo de 90 (noventa) dias corridos após a finalização da obra, doar ao Município de Jaru o imóvel denominado lote n° 15, quadra n° 08, n° 3622 da Rua Goiás, Setor 02, com área de 1.198,79 m² (um mil cento e noventa e oito vírgula setenta e nove metros quadrados). Parágrafo único. Acaso ocorrendo a inadimplência pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN das obrigações constantes dos incisos retro, a doação perderá o efeito, revertendo a propriedade ao Município de Jaru, para todos os efeitos de direito, sem direito a indenização. Art. 4º Fica reconhecido ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN o benecio de imunidade tributária prevista no argo 150, Inciso VI, alínea "a" e § 2º, da Constuição Federal. Art. 5º As despesas decorrentes de lavratura da Escritura Pública de Doação e posterior registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis correrão por conta do órgão donatário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Jaru/RO, 27 de março de 2023. JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito em Exercício do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito em Exercício, em 27/03/2023 às 15:43, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1586715 e o código verificador B95D8921. Documento publicado no diário oficial municipal do dia 27/03/2023, edição 310 SUPLEM, página 25 e código verificador 10452. Referência: Processo nº 19-3613/2023. Docto ID: 1586715 v1