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norma nº 65/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2023
Date 2023-03-27
EmentaLei nº 3.479, de 27 de março de 2023 - Dispõe sobre doação de imóvel para o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN e dá outras providências.
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28/03/2023
Lei 3479 de 27/03/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1586715 e CRC: B95D8921). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 3.479, DE 27 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre doação de imóvel para o Departamento Estadual de
Trânsito - DETRAN e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Jaru autorizado a alienar, em forma de doação, dispensada a
licitação pública, ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, o imóvel urbano denominado lote de nº
01/C, Quadra 26, Setor Industrial, situado na Linha 625, medindo 19.130,14 m², (dezenove mil cento e trinta
vírgula quatorze metros quadrados), sem benfeitorias, objeto da matrícula de nº 20.053 junto ao Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Jaru, Estado de Rondônia.
Art. 2º A doação objeto desta Lei tem como finalidade única a edificação de prédio de
dependências administra￾vas, bem como a construção de uma pista para aplicação de testes prá￾cos de
direção veicular e um galpão para abrigar veículos apreendidos no município.
Art. 3º Como condição resolúvel, o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, a par￾r da
publicação desta lei, deverá:
I - no prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, comprovar a contratação de empresa para
construção do objeto;
II - no prazo de 01 (um) ano, comprovar o início dos trabalhos para a implementação do objeto
desta Lei;
III - no prazo de 03 (três) anos, finalizar as obras objeto desta Lei;
28/03/2023
Lei 3479 de 27/03/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1586715 e CRC: B95D8921). 2/2
IV - no pazo de 90 (noventa) dias corridos após a finalização da obra, doar ao Município de Jaru
o imóvel denominado lote n° 15, quadra n° 08, n° 3622 da Rua Goiás, Setor 02, com área de 1.198,79 m²
(um mil cento e noventa e oito vírgula setenta e nove metros quadrados).
Parágrafo único. Acaso ocorrendo a inadimplência pelo Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN das obrigações constantes dos incisos retro, a doação perderá o efeito, revertendo a propriedade
ao Município de Jaru, para todos os efeitos de direito, sem direito a indenização.
Art. 4º Fica reconhecido ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN o bene￾cio de
imunidade tributária prevista no ar￾go 150, Inciso VI, alínea "a" e § 2º, da Cons￾tuição Federal.
Art. 5º As despesas decorrentes de lavratura da Escritura Pública de Doação e posterior registro
junto ao Cartório de Registro de Imóveis correrão por conta do órgão donatário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaru/RO, 27 de março de 2023.
 
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito em Exercício do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito em
Exercício, em 27/03/2023 às 15:43, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1586715 e o código verificador B95D8921.
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 27/03/2023, edição 310 SUPLEM, página 25 e código verificador 10452.
Referência: Processo nº 19-3613/2023. Docto ID: 1586715 v1

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