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norma nº 66/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 2023
Date 2023-03-27
EmentaLei nº 3.481, de 27 de março de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial.
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28/03/2023
Lei 3481 de 27/03/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1586799 e CRC: 651DB20C). 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 3.481, DE 27 DE MARÇO DE 2023
Autoriza o Poder Execu￾vo abrir no orçamento vigente crédito
adicional especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Execu￾vo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial por
anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 107.800,00 (cento e sete mil e oitocentos reais) na
Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº
3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 107.800,00
02 - Poder Execu￾vo
02.16.00 - Fundo Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico
18.512.0004.2102.0000 - Assegurar a Coleta, Tratamento, Transporte e Des￾nação Final de Resíduos
Sólidos
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 107.800,00
F.R.: 1.500
1 Recursos do Exercício Corrente
Art. 2º O crédito aberto na forma do ar￾go anterior será coberto com recursosprovenientes de
anulação de dotação orçamentária, fontes de recursos STN (MSC)1.500, Recursos do Exercício Corrente -
Recursos não vinculados de impostos,de acordo com o art.43º, § 1º, inciso IIIda Lei nº4.320/64.
28/03/2023
Lei 3481 de 27/03/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1586799 e CRC: 651DB20C). 2/3
Anulação (-): R$ - 107.800,00
02 - Poder Execu￾vo
02.16.00 - Fundo Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico
18.512.0004.2027.0000 - Assegurar a Manutenção do Aterro Sanitário
3.3.90.30 - Material de Consumo R$ - 20.000,00
F.R.: 1.500
1 Recursos do Exercício Corrente
02 - Poder Execu￾vo
02.16.00 - Fundo Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico
18.512.0004.2027.0000 - Assegurar a Manutenção do Aterro Sanitário
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ - 33.800,00
F.R.: 1.500
1 Recursos do Exercício Corrente
02 - Poder Execu￾vo
02.16.00 - Fundo Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico
18 541 0004 2070 0000 - Rateio por Par￾cipação em Consórcio Público
3.3.71.70 - Rateio pela Par￾cipação em Consórcio Público R$ - 54.000,00
F.R.: 1.500
1 Recursos do Exercício Corrente
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anulação de Dotação Orçamentária:
P. A ELEMENTO DE
DESPESA
FONTE VALOR A 
REDUZIR
VALOR A
SUPLEMENTAR
0004.2027 3.3.90.30 1.500 R$ 20.000,00 -
0004.2027 3.3.90.39 1.500 R$ 33.800,00 -
0004.2070 3.3.71.70 1.500 R$ 54.000,00 -
0004.2102 3.3.90.39 1.500 - R$ 107.800,00
Jaru/RO, 27 de março de 2023.
 
JEVERSON LUIZ DE LIMA
28/03/2023
Lei 3481 de 27/03/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1586799 e CRC: 651DB20C). 3/3
Prefeito em Exercício do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito em
Exercício, em 27/03/2023 às 17:25, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1586799 e o código verificador 651DB20C.
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 27/03/2023, edição 310 SUPLEM, página 26 e código verificador 10455.
Referência: Processo nº 19-3995/2023. Docto ID: 1586799 v1

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