| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2023 |
| Date | 2023-03-27 |
| Ementa | Lei nº 3.483, de 27 de março de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial. |
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28/03/2023 Lei 3483 de 27/03/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1586897 e CRC: 2AE7CD69). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 3.483, DE 27 DE MARÇO DE 2023 Autoriza o Poder Execuvo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Execuvo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 1.250.000,00 (um milhão e duzentos e cinquenta mil reais) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 1.250.000,00 02 - Poder Execuvo 02.16.00 - Fundo Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico 18.512.0004.2102.0000 - Assegurar a Coleta, Tratamento, Transporte e Desnação Final de Resíduos Sólidos 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.250.000,00 F.R.: 1.500 1 Recursos do Exercício Corrente Art. 2º O crédito aberto na forma do argo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária, fontes de recursos STN(MSC) 1.500, Recursos do Exercício CorrenteRecursos não vinculados de impostos,de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64. 28/03/2023 Lei 3483 de 27/03/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1586897 e CRC: 2AE7CD69). 2/2 Anulação (-): R$ - 1.250.000,00 02 - Poder Execuvo 02.04.00 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento 28.845.0000.2094.0000 - Assegurar a Cobertura do Déficit Previdenciário 3.3.91.97 - Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS R$ - 1.250.000,00 F.R.: 1.500 1 Recursos do Exercício Corrente Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I MEMÓRIA DE CÁLCULO Anulação de Dotação Orçamentária: P. A ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR A REDUZIR VALOR A SUPLEMENTAR 0000.2094 3.3.91.97 1.500 R$ 1.250.000,00 - 0004.2102 3.3.90.39 1.500 - R$ 1.250.000,00 Jaru/RO, 27 de março de 2023. JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito em Exercício do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito em Exercício, em 27/03/2023 às 17:25, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1586897 e o código verificador 2AE7CD69. Documento publicado no diário oficial municipal do dia 27/03/2023, edição 310 SUPLEM, página 28 e código verificador 10460. Referência: Processo nº 19-4039/2023. Docto ID: 1586897 v1