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norma nº 68/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2023
Date 2023-03-27
EmentaLei nº 3.483, de 27 de março de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial.
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28/03/2023
Lei 3483 de 27/03/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1586897 e CRC: 2AE7CD69). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 3.483, DE 27 DE MARÇO DE 2023
Autoriza o Poder Execu￾vo abrir no orçamento vigente crédito
adicional especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Execu￾vo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial por
anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 1.250.000,00 (um milhão e duzentos e cinquenta mil
reais) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária
Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 1.250.000,00
02 - Poder Execu￾vo
02.16.00 - Fundo Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico
18.512.0004.2102.0000 - Assegurar a Coleta, Tratamento, Transporte e Des￾nação Final de Resíduos
Sólidos
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.250.000,00
F.R.: 1.500
1 Recursos do Exercício Corrente
Art. 2º O crédito aberto na forma do ar￾go anterior será coberto com recursos provenientes de
anulação de dotação orçamentária, fontes de recursos STN(MSC) 1.500, Recursos do Exercício Corrente￾Recursos não vinculados de impostos,de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64.
28/03/2023
Lei 3483 de 27/03/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1586897 e CRC: 2AE7CD69). 2/2
Anulação (-): R$ - 1.250.000,00
02 - Poder Execu￾vo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento
28.845.0000.2094.0000 - Assegurar a Cobertura do Déficit Previdenciário
3.3.91.97 - Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS R$ - 1.250.000,00
F.R.: 1.500
1 Recursos do Exercício Corrente
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anulação de Dotação Orçamentária:
P. A ELEMENTO DE
DESPESA
FONTE VALOR A 
REDUZIR
VALOR A
SUPLEMENTAR
0000.2094 3.3.91.97 1.500 R$ 1.250.000,00 -
0004.2102 3.3.90.39 1.500 - R$ 1.250.000,00
Jaru/RO, 27 de março de 2023.
 
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito em Exercício do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito em
Exercício, em 27/03/2023 às 17:25, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1586897 e o código verificador 2AE7CD69.
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 27/03/2023, edição 310 SUPLEM, página 28 e código verificador 10460.
Referência: Processo nº 19-4039/2023. Docto ID: 1586897 v1

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