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norma nº 71/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 2023
Date 2023-03-27
EmentaLei nº 3.486, de 27 de março de 2023 - Altera a Lei nº 2.889, de 13 de março de 2021, que autoriza a contratação, de provimento temporário, de médicos para atender o aumento da demanda de pacientes em decorrência da pandemia do novo coronavírus (SARS CoV-2).
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28/03/2023
Lei 3486 de 27/03/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1587705 e CRC: F40C200A). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 3.486, DE 27 DE MARÇO DE 2023
Altera a Lei n° 2.889, de 13 de março de 2021, que autoriza a
contratação, de provimento temporário, de médicos para atender o
aumento da demanda de pacientes em decorrência da pandemia do
novo coronavírus (SARS CoV-2).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei tem por objeto alterar disposi￾vos da Lei nº 2.889, de 13 de março de 2021, que
autoriza a contratação, de provimento temporário, de médicos para atender o aumento da demanda de
pacientes em decorrência da pandemia do novo coronavírus (SARS CoV-2).
Art. 2º A ementa da Lei nº 2.889, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Autoriza a contratação, de provimento temporário, de médicos para atender a
demanda de pacientes nas unidades de saúde do Município de Jaru." (NR)
Art. 3º A Lei nº 2.889, de 2021, passa a vigorar com a seguintes alterações:
"Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a autorização ao Poder Execu￾vo Municipal para
contratar profissionais médicos, em regime de Plantão Excepcional, para atender a
demanda de pacientes nas unidades de saúde do Município de Jaru." (NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaru/RO, 27 de março de 2023.
 
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito em Exercício do Município de Jaru
28/03/2023
Lei 3486 de 27/03/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1587705 e CRC: F40C200A). 2/2
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito em
Exercício, em 27/03/2023 às 19:05, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1587705 e o código verificador F40C200A.
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 27/03/2023, edição 310 SUPLEM, página 30 e código verificador 10463.
Referência: Processo nº 19-4248/2023. Docto ID: 1587705 v1

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