| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2023 |
| Date | 2023-03-27 |
| Ementa | Lei nº 3.480, de 27 de março de 2023 - Altera a Lei nº 1º de fevereiro de 2021, que regulamenta o sistema de contratação de médicos especialistas, no âmbito das unidades de atenção básica e hospital municipal de Município de Jaru, mediatne credenciamento por chamamento público e dá outras providências. |
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Lei 3480 de 27/03/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1586771 e CRC: 988BC5C0). Pág: 1/3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 3.480, DE 27 DE MARÇO DE 2023 Altera a Lei nº 2.794, de 1º de fevereiro de 2021, que regulamenta o sistema de contratação de médicos especialistas, no âmbito das unidades de atenção básica e hospital municipal do Município de Jaru, mediante credenciamento por chamamento público e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei tem por objeto alterar dispositivos da Lei nº 2.794, de 1º de fevereiro de 2021, que regulamenta o sistema de contratação de médicos especialistas, no âmbito das unidades de atenção básica e hospital municipal do Município de Jaru, mediante credenciamento por chamamento público e dá outras providências. Art. 2º A ementa da Lei nº 2.794, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Regulamenta o sistema de contratação de pessoas jurídicas para a prestação de serviços médicos, a se dar por profissionais médicos e médicos especialistas, no âmbito Município de Jaru, mediante credenciamento por chamamento público e dá outras providências. (NR) Art. 3º A Lei nº 2.794, de 2021, passa a vigorar com a seguintes alterações: "Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoas jurídicas para a prestação de serviços médicos, a se dar por profissionais médicos e médicos especialistas, com vistas a atender as necessidades inadiáveis de serviços públicos de saúde do Município de Jaru, no âmbito das Unidades de Atenção Básica, Hospital Municipal e Atenção Especializada em todos os níveis." (NR) "Art. 4º ........................................................................................... Lei 3480 de 27/03/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1586771 e CRC: 988BC5C0). Pág: 2/3 I - dar ampla divulgação, inclusive mediante publicação do edital em Diário Oficial, podendo também se utilizar, suplementarmente e a qualquer tempo, com vistas a ampliar o universo dos credenciados, de convites a interessados do ramo que gozem de boa reputação profissional;" (NR) "Art. 10. Para efeito desta Lei, as prestações de serviços serão realizadas por profissionais médicos, bem como médicos especialistas, conforme necessidade, conveniência e oportunidade da Administração. Art. 11. ............................................................................................................ ................................................................... I - Médicos: com carga horária até 36 horas semanais, a ser cumprida de forma presencial, remotamente e/ou em sobreaviso, no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais) por hora trabalhada, conforme regulamento da Secretaria Municipal de Saúde; II - Médicos Especialistas: com carga horária até 36 horas semanais, a ser cumprida de forma presencial, remotamente e/ou em sobreaviso, no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais) por hora trabalhada, conforme regulamento da Secretaria Municipal de Saúde. § 1º A carga horária de forma presencial corresponde a modalidade de exercício das atribuições do cargo de forma física e pessoal nas dependências das unidades de saúde, conforme designação prévia da Administração. § 2º A carga horária de forma remota corresponde a modalidade de exercício das atribuições do cargo de forma virtual, em que o atendimento ao paciente se dê através de sistema/aplicativo pela internet, realizado virtualmente, possibilitando ao profissional exercê-lo em local físico diverso da unidade de saúde em que estiver o paciente. § 3º A carga horária em sobreaviso corresponde a modalidade de exercício das atribuições do cargo em que o profissional deverá permanecer fisicamente em local diverso da unidade de saúde em que fora designado, a se dar, consoante oportunidade e conveniência da Administração, de segunda-feira a sábado, das 19h01min às 06h59min do dia seguinte, bem como nos dias de domingo, ocasião em que o profissional deverá permanecer no Município de Jaru, de forma que havendo necessidade, será acionado e deverá comparecer física e imediatamente para prestar o atendimento em que se dera a chamado. § 4º Quando a carga horária for de cumprimento presencial, o profissional médico deverá ficar à disposição da Unidade de Atendimento Médico, no setor para o qual for designado, durante todo o período, obrigando-se a prestar os serviços sem limites de consultas/atendimentos e/ou outros procedimentos, de acordo com a estrutura física e condições do local de trabalho. Art. 12. A Secretaria Municipal de Saúde disciplinará a estratégia, os procedimentos, os fluxos e formas de cumprimento das horas de trabalho estabelecidas nesta Lei, a ser aprovado por Decreto Municipal, com o fim de garantir a efetividade da sua execução." (NR) "Art. 16. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município e serão classificadas na categoria de despesa de código 3.3.90.39." (NR) Lei 3480 de 27/03/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1586771 e CRC: 988BC5C0). Pág: 3/3 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Jaru/RO, 27 de março de 2023. JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito em Exercício do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito em Exercício, em 27/03/2023 às 17:25, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1586771 e o código verificador 988BC5C0. Documento publicado no diário oficial municipal do dia 27/03/2023, edição 310 SUPLEM, página 25 e código verificador 10454. Referência: Processo nº 19-3776/2023. Docto ID: 1586771 v1