br-locleg corpus explorer

← Jaru (RO)

norma nº 76/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 2023
Date 2023-03-27
EmentaLei nº 3.480, de 27 de março de 2023 - Altera a Lei nº 1º de fevereiro de 2021, que regulamenta o sistema de contratação de médicos especialistas, no âmbito das unidades de atenção básica e hospital municipal de Município de Jaru, mediatne credenciamento por chamamento público e dá outras providências.
native_id809

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Lei 3480 de 27/03/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1586771 e CRC: 988BC5C0). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 3.480, DE 27 DE MARÇO DE 2023
Altera a Lei nº 2.794, de 1º de fevereiro de 2021, que regulamenta o
sistema de contratação de médicos especialistas, no âmbito das
unidades de atenção básica e hospital municipal do Município de Jaru,
mediante credenciamento por chamamento público e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei tem por objeto alterar dispositivos da Lei nº 2.794, de 1º de fevereiro de 2021,
que regulamenta o sistema de contratação de médicos especialistas, no âmbito das unidades de atenção
básica e hospital municipal do Município de Jaru, mediante credenciamento por chamamento público e dá
outras providências.
Art. 2º A ementa da Lei nº 2.794, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Regulamenta o sistema de contratação de pessoas jurídicas para a prestação de
serviços médicos, a se dar por profissionais médicos e médicos especialistas, no
âmbito Município de Jaru, mediante credenciamento por chamamento público e dá
outras providências. (NR)
Art. 3º A Lei nº 2.794, de 2021, passa a vigorar com a seguintes alterações:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoas jurídicas
para a prestação de serviços médicos, a se dar por profissionais médicos e médicos
especialistas, com vistas a atender as necessidades inadiáveis de serviços públicos
de saúde do Município de Jaru, no âmbito das Unidades de Atenção Básica, Hospital
Municipal e Atenção Especializada em todos os níveis." (NR)
"Art. 4º ...........................................................................................
Lei 3480 de 27/03/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1586771 e CRC: 988BC5C0). Pág: 2/3
I - dar ampla divulgação, inclusive mediante publicação do edital em Diário Oficial,
podendo também se utilizar, suplementarmente e a qualquer tempo, com vistas a
ampliar o universo dos credenciados, de convites a interessados do ramo que gozem
de boa reputação profissional;" (NR)
"Art. 10. Para efeito desta Lei, as prestações de serviços serão realizadas por
profissionais médicos, bem como médicos especialistas, conforme necessidade,
conveniência e oportunidade da Administração.
Art. 11. ............................................................................................................
...................................................................
I - Médicos: com carga horária até 36 horas semanais, a ser cumprida de forma
presencial, remotamente e/ou em sobreaviso, no valor de R$ 110,00 (cento e dez
reais) por hora trabalhada, conforme regulamento da Secretaria Municipal de
Saúde;
II - Médicos Especialistas: com carga horária até 36 horas semanais, a ser cumprida
de forma presencial, remotamente e/ou em sobreaviso, no valor de R$ 130,00
(cento e trinta reais) por hora trabalhada, conforme regulamento da Secretaria
Municipal de Saúde.
§ 1º A carga horária de forma presencial corresponde a modalidade de exercício das
atribuições do cargo de forma física e pessoal nas dependências das unidades de
saúde, conforme designação prévia da Administração.
§ 2º A carga horária de forma remota corresponde a modalidade de exercício das
atribuições do cargo de forma virtual, em que o atendimento ao paciente se dê
através de sistema/aplicativo pela internet, realizado virtualmente, possibilitando ao
profissional exercê-lo em local físico diverso da unidade de saúde em que estiver o
paciente.
§ 3º A carga horária em sobreaviso corresponde a modalidade de exercício das
atribuições do cargo em que o profissional deverá permanecer fisicamente em local
diverso da unidade de saúde em que fora designado, a se dar, consoante
oportunidade e conveniência da Administração, de segunda-feira a sábado, das
19h01min às 06h59min do dia seguinte, bem como nos dias de domingo, ocasião
em que o profissional deverá permanecer no Município de Jaru, de forma que
havendo necessidade, será acionado e deverá comparecer física e imediatamente
para prestar o atendimento em que se dera a chamado.
§ 4º Quando a carga horária for de cumprimento presencial, o profissional médico
deverá ficar à disposição da Unidade de Atendimento Médico, no setor para o qual
for designado, durante todo o período, obrigando-se a prestar os serviços sem
limites de consultas/atendimentos e/ou outros procedimentos, de acordo com a
estrutura física e condições do local de trabalho.
Art. 12. A Secretaria Municipal de Saúde disciplinará a estratégia, os procedimentos,
os fluxos e formas de cumprimento das horas de trabalho estabelecidas nesta Lei, a
ser aprovado por Decreto Municipal, com o fim de garantir a efetividade da sua
execução." (NR)
"Art. 16. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta
dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município e serão classificadas na
categoria de despesa de código 3.3.90.39." (NR)
Lei 3480 de 27/03/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1586771 e CRC: 988BC5C0). Pág: 3/3
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaru/RO, 27 de março de 2023.
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito em Exercício do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito em
Exercício, em 27/03/2023 às 17:25, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1586771 e
o código verificador 988BC5C0.
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 27/03/2023, edição 310 SUPLEM, página 25 e código verificador 10454.
Referência: Processo nº 19-3776/2023. Docto ID: 1586771 v1

open original →