br-locleg corpus explorer

← Jaru (RO)

norma nº 77/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 77 / 2023
Date 2023-04-10
EmentaLei nº 3.491, de 10 de abril de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial.
native_id810

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

11/04/2023
Lei 3491 de 10/04/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1609511 e CRC: 98CF2F10). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 3.491, DE 10 DE ABRIL DE 2023
Autoriza o Poder Execu￾vo abrir no orçamento vigente crédito
adicional especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Execu￾vo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial por
anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 26.459,65 (vinte e seis mil, quatrocentos e
cinquenta e nove reais e sessenta e cinco centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art.
43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a
seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 26.459,65
02 - Poder Execu￾vo
02.05.00 - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo
27.812.0005.1068.0000 - Construção de Praça Pública
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 26.459,65
F.R.: 1.500
1 Recursos do Exercício Corrente
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto deste crédito adicional especial, correrão por
conta do orçamento da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, devendo onerar a
Funcional Programá￾ca, 27.812.0005.1051.0000 - Apoio a Realização de Eventos, fonte de recursos STN
(MSC) 1.500 - Recursos do Exercício Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos.
Anulação (-): R$ - 26.459,65
02 - Poder Execu￾vo
02.05.00 - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo
27.812.0005.1051.0000 - Apoio a Realização de Eventos
3.3.50.43 - Subvenções Sociais R$ - 26.459,65
11/04/2023
Lei 3491 de 10/04/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1609511 e CRC: 98CF2F10). 2/2
F.R.: 1.500
1 Recursos do Exercício Corrente
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anulação de dotação orçamentária: 
P. A ELEMENTO DE
DESPESA
FONTE VALOR A 
REDUZIR
VALOR A
SUPLEMENTAR
0005.1051 3.3.50.43 1.500 R$ 26.459,65 -
0005.1068 4.4.90.51 1.500 - R$ 26.459,65
Jaru/RO, 10 de abril de 2023.
 
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito
Municipal, em 10/04/2023 às 18:33, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1609511 e o código verificador 98CF2F10.
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 11/04/2023, edição 320, página 8 e código verificador 10704.
Referência: Processo nº 19-4393/2023. Docto ID: 1609511 v1

open original →