| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2023 |
| Date | 2023-04-10 |
| Ementa | Lei nº 3.491, de 10 de abril de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial. |
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11/04/2023 Lei 3491 de 10/04/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1609511 e CRC: 98CF2F10). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 3.491, DE 10 DE ABRIL DE 2023 Autoriza o Poder Execuvo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Execuvo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial por anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 26.459,65 (vinte e seis mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e sessenta e cinco centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 26.459,65 02 - Poder Execuvo 02.05.00 - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo 27.812.0005.1068.0000 - Construção de Praça Pública 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 26.459,65 F.R.: 1.500 1 Recursos do Exercício Corrente Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto deste crédito adicional especial, correrão por conta do orçamento da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, devendo onerar a Funcional Programáca, 27.812.0005.1051.0000 - Apoio a Realização de Eventos, fonte de recursos STN (MSC) 1.500 - Recursos do Exercício Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos. Anulação (-): R$ - 26.459,65 02 - Poder Execuvo 02.05.00 - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo 27.812.0005.1051.0000 - Apoio a Realização de Eventos 3.3.50.43 - Subvenções Sociais R$ - 26.459,65 11/04/2023 Lei 3491 de 10/04/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1609511 e CRC: 98CF2F10). 2/2 F.R.: 1.500 1 Recursos do Exercício Corrente Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I MEMÓRIA DE CÁLCULO Anulação de dotação orçamentária: P. A ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR A REDUZIR VALOR A SUPLEMENTAR 0005.1051 3.3.50.43 1.500 R$ 26.459,65 - 0005.1068 4.4.90.51 1.500 - R$ 26.459,65 Jaru/RO, 10 de abril de 2023. JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal, em 10/04/2023 às 18:33, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1609511 e o código verificador 98CF2F10. Documento publicado no diário oficial municipal do dia 11/04/2023, edição 320, página 8 e código verificador 10704. Referência: Processo nº 19-4393/2023. Docto ID: 1609511 v1