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norma nº 79/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 2023
Date 2023-04-17
EmentaLei nº 3.493, de 17 de abril de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial.
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Lei 3493 de 17/04/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1620723 e CRC: 28EFB8FB). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 3.493, DE 17 DE ABRIL DE 2023
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional especial. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial por
anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 150.104,52 (cento e cinquenta mil, cento e quatro
reais e cinquenta e dois centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº
4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte
dotação:
Suplementação (+): R$ 150.104,52
02 - Poder Executivo
02.11.00 - Secretaria Municipal de Saúde
10.122.0001.1100.0000 - Construção de Subestação Elétrica
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 72.334,81
F.R.: 1.501
1 Recursos do Exercício Corrente
02 - Poder Executivo
02.11.01 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0001.1100.0000 - Construção de Subestação Elétrica
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 77.769,71
F.R.: 1.501
1 Recursos do Exercício Corrente
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes
de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos STN (MSC) 1.501 - Recursos do Exercício Corrente -
Outros Recursos não Vinculados, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64.
Anulação (-): R$ - 150.104,52
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento
04.122.0007.1030.0000 - Construção, Ampliação ou Reforma de Bens Imóveis
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ - 150.104,52
F.R.: 1.501
1 Recursos do Exercício Corrente
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei 3493 de 17/04/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1620723 e CRC: 28EFB8FB). Pág: 2/2
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anulação de Dotação Orçamentária:
P. A ELEMENTO DE
DESPESA
FONTE VALOR A
REDUZIR
VALOR A
SUPLEMENTAR
0007.1030 3.3.90.39 1.501 R$ 150.104,52 -
0001.1100 4.4.90.51 1.501 - R$ 77.769,71
0001.1100 4.4.90.51 1.501 - R$ 72.334,81
Jaru/RO, 17 de abril de 2023.
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito
Municipal, em 18/04/2023 às 11:16, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1620723 e o código verificador 28EFB8FB.
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 19/04/2023, edição 326, página 38 e código verificador 10846.
Referência: Processo nº 19-4479/2023. Docto ID: 1620723 v1

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