| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2023 |
| Date | 2023-04-24 |
| Ementa | Lei nº 3.494, de 17 de abril de 2023 - Altera a lei municipal nº 660, de 2003, que autoriza o Executivo Municipal a conceder dois mil litros de óleo diesel mensalmente, às associações de estudantes para transporte de acadêmicos e dá outras providências. |
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Lei 3494 de 17/04/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1620781 e CRC: C3CBCED6). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 3.494, DE 17 DE ABRIL DE 2023 Altera a lei municipal nº 660, de 2003, que autoriza o Executivo Municipal a conceder dois mil litros de óleo diesel mensalmente, às associações de estudantes para transporte de acadêmicos e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei Municipal nº 660, de 2003, que autoriza o Executivo Municipal a conceder dois mil litros de óleo diesel mensalmente, às associações de estudantes para transporte de acadêmicos e dá outras providências, alterada pela lei municipal nº 2.048, de 2016, que dá nova redação aos artigos 1º e 2º da lei 660/GP/03, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar, mensalmente, 4.000 (quatro mil) litros de óleo diesel, para: I - Associações de Acadêmicos sediadas no Município de Jaru, a título de auxílio aos estudantes que cursam faculdade e cursos pré-vestibulares em outros municípios do Estado; II - Associações de Acadêmicos sediadas nos distritos do Município de Jaru, a título de auxílio aos estudantes que cursam faculdade e cursos pré-vestibulares na cidade sede do Município de Jaru, ou em outros municípios do Estado; Art. 2º - A doação se dará para as associações que venham a requerer o benefício, sendo distribuído de forma igualitária quando mais de uma requerer, ocasião em que a quantidade de óleo diesel será proporcionalmente ao trajeto realizado. (NR) Art. 2º Esta lei entrar em vigor na data da sua publicação. Jaru/RO, 17 de abril de 2023. JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal, em 18/04/2023 às 11:16, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. Lei 3494 de 17/04/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1620781 e CRC: C3CBCED6). Pág: 2/2 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1620781 e o código verificador C3CBCED6. Documento publicado no diário oficial municipal do dia 19/04/2023, edição 326, página 39 e código verificador 10847. Referência: Processo nº 19-4804/2023. Docto ID: 1620781 v1