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norma nº 80/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 80 / 2023
Date 2023-04-24
EmentaLei nº 3.494, de 17 de abril de 2023 - Altera a lei municipal nº 660, de 2003, que autoriza o Executivo Municipal a conceder dois mil litros de óleo diesel mensalmente, às associações de estudantes para transporte de acadêmicos e dá outras providências.
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Lei 3494 de 17/04/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1620781 e CRC: C3CBCED6). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 3.494, DE 17 DE ABRIL DE 2023
Altera a lei municipal nº 660, de 2003, que autoriza o Executivo
Municipal a conceder dois mil litros de óleo diesel mensalmente, às
associações de estudantes para transporte de acadêmicos e dá
outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 660, de 2003, que autoriza o Executivo Municipal a conceder dois mil
litros de óleo diesel mensalmente, às associações de estudantes para transporte de acadêmicos e dá outras
providências, alterada pela lei municipal nº 2.048, de 2016, que dá nova redação aos artigos 1º e 2º da lei
660/GP/03, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar, mensalmente, 4.000 (quatro mil)
litros de óleo diesel, para:
I - Associações de Acadêmicos sediadas no Município de Jaru, a título de auxílio aos
estudantes que cursam faculdade e cursos pré-vestibulares em outros municípios do
Estado;
II - Associações de Acadêmicos sediadas nos distritos do Município de Jaru, a título de
auxílio aos estudantes que cursam faculdade e cursos pré-vestibulares na cidade sede
do Município de Jaru, ou em outros municípios do Estado;
Art. 2º - A doação se dará para as associações que venham a requerer o benefício,
sendo distribuído de forma igualitária quando mais de uma requerer, ocasião em que
a quantidade de óleo diesel será proporcionalmente ao trajeto realizado. (NR)
 Art. 2º Esta lei entrar em vigor na data da sua publicação.
Jaru/RO, 17 de abril de 2023.
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito
Municipal, em 18/04/2023 às 11:16, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
Lei 3494 de 17/04/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1620781 e CRC: C3CBCED6). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1620781 e o código verificador C3CBCED6.
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 19/04/2023, edição 326, página 39 e código verificador 10847.
Referência: Processo nº 19-4804/2023. Docto ID: 1620781 v1

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