| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2023 |
| Date | 2023-04-17 |
| Ementa | Lei nº 3.495, de 17 de abril de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial. |
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Lei 3495 de 17/04/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1620813 e CRC: 8EA8BE0A). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 3.495, DE 17 DE ABRIL DE 2023 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 12.003,25 (doze mil, três reais e vinte e cinco centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 12.003,25 02 - Poder Executivo 02.11.00 - Secretaria Municipal de Saúde 10.301.0001.1033.0000 - Construção de Unidade Básica de Saúde 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 12.003,25 F.R.: 1.500 1 Recursos do Exercício Corrente Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos STN (MSC) 1.500, Recursos do Exercício Corrente - Recursos não vinculados de impostos, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64. Anulação (-): R$ - 12.003,25 02 - Poder Executivo 02.11.00 - Secretaria Municipal de Saúde 10.122.0001.1030.0000 - Construção, Ampliação ou Reforma de Bens Imóveis 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ - 5.621,92 F.R.: 1.500 1 Recursos do Exercício Corrente 02 - Poder Executivo 02.11.00 - Secretaria Municipal de Saúde 10.122.0001.1030.0000 - Construção, Ampliação ou Reforma de Bens Imóveis 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ - 5.000,00 F.R.: 1.500 1 Recursos do Exercício Corrente 02 - Poder Executivo 02.11.01 - Fundo Municipal de Saúde 10.301.0001.1000.0000 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes 4.4.90.52 - Equipamentos e Materiais Permanentes R$ - 1.381,33 Lei 3495 de 17/04/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1620813 e CRC: 8EA8BE0A). Pág: 2/2 F.R.: 1.500 1 Recursos do Exercício Corrente Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I MEMÓRIA DE CÁLCULO Anulação de Dotação Orçamentária: P. A ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR A REDUZIR VALOR A SUPLEMENTAR 0001.1030 3.3.90.39 1.500 R$ 5.621,92 - 0001.1030 4.4.90.51 1.500 R$ 5.000,00 - 0001.1000 4.4.90.52 1.500 R$ 1.381,33 - 0001.1033 4.4.90.51 1.500 - R$ 12.003,25 Jaru/RO, 17 de abril de 2023. JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal, em 18/04/2023 às 11:16, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1620813 e o código verificador 8EA8BE0A. Documento publicado no diário oficial municipal do dia 19/04/2023, edição 326, página 39 e código verificador 10848. Referência: Processo nº 19-4601/2023. Docto ID: 1620813 v1