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norma nº 83/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 2023
Date 2023-04-17
EmentaLei nº 3.497, de 17 de abril de 2023 - Altera a Lei nº 3.401, de 19 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a criação do Programa Campo Produtivo no Município de Jaru e dá outras providências.
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Lei 3497 de 17/04/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1620857 e CRC: 831CE265). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 3.497, DE 17 DE ABRIL DE 2023
Altera a Lei n.º 3.401, de 19 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a criação do Programa Campo Produtivo no Município
de Jaru e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei tem por objeto alterar a Lei n.º 3.401, de 19 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a criação do Programa Campo Produtivo no Município de Jaru, e dá outras providências.
Art. 2º A Lei Municipal n.º 3.401, de 19 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a criação do Programa Campo Produtivo no Município de Jaru, e dá
outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art.5º.....................................................................................................................................................................................................................................
II - Caminhão até 1.200 km (NR)
Art.6º.....................................................................................................................................................................................................................................
II - Caminhão baú: 3,5% da UPFM por quilômetro rodado; (NR)
..................................................................................................................................
§ 2º Os proprietários ou arrendatários, desde que não possuam outro imóvel rural na área territorial do Município de Jaru, bem como possuam
Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) ativa, terão as seguintes isenções da contrapartida para os
equipamentos estabelecidos nos incisos acima, conforme o tamanho da propriedade, sendo: (NR)
Art. 3º A Lei Municipal n.º 3.401, de 19 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a criação do Programa Campo Produtivo no Município de Jaru, e dá
outras providências, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:
Art.6º.....................................................................................................................................................................................................................................
VI Caminhão basculante: 5% da UPFM por quilômetro rodado; (AC)
..................................................................................................................................
§2º.........................................................................................................................................................................................................................................
I - 60% aos com área não superior a 5 hectares;
II - 50% aos com área entre 5,01 hectares e não superior a 10 hectares;
III - 40% aos com área entre 10,01 hectares e não superior a 15 hectares;
IV - 30% aos com área entre 15,01 hectares e não superior a 20 hectares;
V - 20% aos com área entre 20,01 hectares e não superior a 25 hectares. (AC)
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Jaru/RO, 17 de abril de 2023.
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal, em 18/04/2023 às 11:16, horário de JARU/RO,
com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1620857 e o código verificador 831CE265.
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 19/04/2023, edição 326, página 41 e código verificador 10850.
Referência: Processo nº 1-1245/2023. Docto ID: 1620857 v1

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