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norma nº 84/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 84 / 2023
Date 2023-04-17
EmentaLei nº 3.498, de 17 de abril de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial.
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Lei 3498 de 17/04/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1620918 e CRC: 5FA596D5). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 3.498, DE 17 DE ABRIL DE 2023
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial por
anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 2.417.331,38 (dois milhões, quatrocentos e dezessete mil,
trezentos e trinta e um reais e trinta e oito centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o
art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos
a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 2.417.331,38
02 - Poder Executivo
02.16.00 - Fundo Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico
18.512.0004.2024.0000 - Coleta de Lixo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 2.417.331,38
F.R.: 1.500
1 Recursos do Exercício Corrente
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de
anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos STN (MSC) 1.500, Recursos do Exercício Corrente -
Recursos não vinculados de impostos, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64.
Anulação (-): R$ - 2.417.331,38
02 - Poder Executivo
02.16.00 - Fundo Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico
18.512.0004.2024.0000 - Coleta de Lixo
3.3.94.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 2.417.331,38
F.R.: 1.500
1 Recursos do Exercício Corrente
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Lei 3498 de 17/04/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1620918 e CRC: 5FA596D5). Pág: 2/2
Anulação de dotação orçamentária:
P. A ELEMENTO DE
DESPESA
FONTE VALOR A
REDUZIR
VALOR A
SUPLEMENTAR
0004.2024 3.3.94.39 1.500 R$ 2.417.331,38 -
0004.2024 3.3.90.39 1.500 - R$ 2.417.331,38
Jaru/RO, 17 de abril de 2023.
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito
Municipal, em 18/04/2023 às 11:16, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1620918 e o código verificador 5FA596D5.
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 19/04/2023, edição 326, página 42 e código verificador 10851.
Referência: Processo nº 19-4725/2023. Docto ID: 1620918 v1

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