| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2023 |
| Date | 2023-04-17 |
| Ementa | Lei nº 3.499, de 17 de abril de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por superávit financeiro. |
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Lei 3499 de 17/04/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1620954 e CRC: BA93EE98). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 3.499, DE 17 DE ABRIL DE 2023 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por superávit financeiro. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$ 30.590,27 (trinta mil, quinhentos e noventa reais e vinte e sete centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 30.590,27 02 - Poder Executivo 02.05.00 - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo 28.846.0000.2092.0000 - Indenizações e Restituições 4.4.90.93 - Indenizações e Restituições R$ 30.590,27 F.R.: 2.700 2 Recursos de Exercícios Anteriores Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) 2.700, Recursos de Exercícios Anteriores - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União. Superávit financeiro: R$ 30.590,27 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I MEMÓRIA DE CÁLCULO Quadro para solicitação de créditos adicionais: P. A ELEMENTO DE DESPESA FONTE DE RECURSOS VALOR A SUPLEMENTAR 0000.2092 4.4.90.93 2.700 R$ 30.590,27 Superávit Financeiro: FONTE DE DISPONIBILIDADE FINANCEIRA 2022 RESTOS A PAGAR 2022 SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO Lei 3499 de 17/04/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1620954 e CRC: BA93EE98). Pág: 2/2 RECURSOS 2.700 R$ 35.389,28 R$ 9.796,03 R$ 25.593,25 2.500 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 2.501 R$ 4.997,02 R$ 0,00 R$ 4.997,02 Fonte: Balanço Patrimonial/Extrato bancário/Disponibilidade financeira Jaru/RO, 17 de abril de 2023. JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal, em 18/04/2023 às 11:16, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1620954 e o código verificador BA93EE98. Documento publicado no diário oficial municipal do dia 19/04/2023, edição 326, página 42 e código verificador 10851. Referência: Processo nº 19-4914/2023. Docto ID: 1620954 v1