| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 2023 |
| Date | 2023-04-17 |
| Ementa | Lei nº 3.501, de 17 de abril de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. |
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Lei 3501 de 17/04/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1621064 e CRC: 7A50FEB3). Pág: 1/3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 3.501, DE 17 DE ABRIL DE 2023 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 214.624,80 (duzentos e quatorze mil, seiscentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 214.624,80 02 - Poder Executivo 02.10.00 - Fundo Municipal de Educação 12.306.0002.2013.0000 - Alimentação Saudável 3.3.50.41 - Contribuições R$ 1.256,00 F.R.: 1.552 1 Recursos do Exercício Corrente 02 - Poder Executivo 02.10.00 - Fundo Municipal de Educação 12.306.0002.2013.0000 - Alimentação Saudável 3.3.50.41 - Contribuições R$ 9.406,00 F.R.: 1.552 1 Recursos do Exercício Corrente 02 - Poder Executivo 02.10.00 - Fundo Municipal de Educação 12.306.0002.2013.0000 - Alimentação Saudável 3.3.50.41 - Contribuições R$ 57.627,80 F.R.: 1.552 1 Recursos do Exercício Corrente 02 - Poder Executivo 02.10.00 - Fundo Municipal de Educação 12.306.0002.2013.0000 - Alimentação Saudável 3.3.50.41 - Contribuições R$ 46.680,00 F.R.: 1.552 1 Recursos do Exercício Corrente 02 - Poder Executivo 02.10.00 - Fundo Municipal de Educação 12.306.0002.2013.0000 - Alimentação Saudável 3.3.50.41 - Contribuições R$ 96.800,40 Lei 3501 de 17/04/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1621064 e CRC: 7A50FEB3). Pág: 2/3 F.R.: 1.552 1 Recursos do Exercício Corrente 02 - Poder Executivo 02.10.00 - Fundo Municipal de Educação 12.306.0002.2013.0000 - Alimentação Saudável 3.3.50.41 - Contribuições R$ 2.854,60 F.R.: 1.552 1 Recursos do Exercício Corrente Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, fonte de recursos STN (MSC) 1.552, Recursos do Exercício Corrente - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Excesso de Arrecadação: R$ 214.624,80 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I MEMÓRIA DE CÁLCULO Quadro para solicitação de créditos adicionais: P. A ELEMENTO DE DESPESA FONTE DE RECURSOS VALOR A SUPLEMENTAR 0002.2013 3.3.50.41 1.552 R$ 1.256,00 0002.2013 3.3.50.41 1.552 R$ 9.406,00 0002.2013 3.3.50.41 1.552 R$ 57.627,80 0002.2013 3.3.50.41 1.552 R$ 46.680,00 0002.2013 3.3.50.41 1.552 R$ 96.800,40 0002.2013 3.3.50.41 1.552 R$ 2.854,60 Excesso de arrecadação: FONTE DA RECEITA RECEITA PREVISTA RECEITA ARRECADADA TENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 1.552 R$ 559.448,00 R$ 138.618,40 R$ 635.454,40 R$ 214.624,80 Jaru/RO, 17 de abril de 2023. JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR Lei 3501 de 17/04/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1621064 e CRC: 7A50FEB3). Pág: 3/3 Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal, em 18/04/2023 às 11:16, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1621064 e o código verificador 7A50FEB3. Documento publicado no diário oficial municipal do dia 19/04/2023, edição 326, página 44 e código verificador 10854. Referência: Processo nº 19-4628/2023. Docto ID: 1621064 v1