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norma nº 87/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 87 / 2023
Date 2023-04-17
EmentaLei nº 3.501, de 17 de abril de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar.
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Lei 3501 de 17/04/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1621064 e CRC: 7A50FEB3). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 3.501, DE 17 DE ABRIL DE 2023
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional suplementar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar
por excesso de arrecadação no valor de R$ 214.624,80 (duzentos e quatorze mil, seiscentos e vinte e quatro
reais e oitenta centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei
Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 214.624,80
02 - Poder Executivo
02.10.00 - Fundo Municipal de Educação
12.306.0002.2013.0000 - Alimentação Saudável
3.3.50.41 - Contribuições R$ 1.256,00
F.R.: 1.552
1 Recursos do Exercício Corrente
02 - Poder Executivo
02.10.00 - Fundo Municipal de Educação
12.306.0002.2013.0000 - Alimentação Saudável
3.3.50.41 - Contribuições R$ 9.406,00
F.R.: 1.552
1 Recursos do Exercício Corrente
02 - Poder Executivo
02.10.00 - Fundo Municipal de Educação
12.306.0002.2013.0000 - Alimentação Saudável
3.3.50.41 - Contribuições R$ 57.627,80
F.R.: 1.552
1 Recursos do Exercício Corrente
02 - Poder Executivo
02.10.00 - Fundo Municipal de Educação
12.306.0002.2013.0000 - Alimentação Saudável
3.3.50.41 - Contribuições R$ 46.680,00
F.R.: 1.552
1 Recursos do Exercício Corrente
02 - Poder Executivo
02.10.00 - Fundo Municipal de Educação
12.306.0002.2013.0000 - Alimentação Saudável
3.3.50.41 - Contribuições R$ 96.800,40
Lei 3501 de 17/04/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1621064 e CRC: 7A50FEB3). Pág: 2/3
F.R.: 1.552
1 Recursos do Exercício Corrente
02 - Poder Executivo
02.10.00 - Fundo Municipal de Educação
12.306.0002.2013.0000 - Alimentação Saudável
3.3.50.41 - Contribuições R$ 2.854,60
F.R.: 1.552
1 Recursos do Exercício Corrente
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes
de excesso de arrecadação, fonte de recursos STN (MSC) 1.552, Recursos do Exercício
Corrente - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar
(PNAE).
Excesso de Arrecadação: R$ 214.624,80
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de créditos adicionais:
P. A ELEMENTO DE
DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR A
SUPLEMENTAR
0002.2013 3.3.50.41 1.552 R$ 1.256,00
0002.2013 3.3.50.41 1.552 R$ 9.406,00
0002.2013 3.3.50.41 1.552 R$ 57.627,80
0002.2013 3.3.50.41 1.552 R$ 46.680,00
0002.2013 3.3.50.41 1.552 R$ 96.800,40
0002.2013 3.3.50.41 1.552 R$ 2.854,60
Excesso de arrecadação:
FONTE DA
RECEITA
RECEITA
PREVISTA
RECEITA
ARRECADADA
TENDÊNCIA DE
ARRECADAÇÃO
EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO
1.552 R$ 559.448,00 R$ 138.618,40 R$ 635.454,40 R$ 214.624,80
Jaru/RO, 17 de abril de 2023.
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Lei 3501 de 17/04/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1621064 e CRC: 7A50FEB3). Pág: 3/3
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito
Municipal, em 18/04/2023 às 11:16, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1621064 e o código verificador 7A50FEB3.
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 19/04/2023, edição 326, página 44 e código verificador 10854.
Referência: Processo nº 19-4628/2023. Docto ID: 1621064 v1

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