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norma nº 88/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 88 / 2023
Date 2023-04-17
EmentaLei nº 3.502, de 17 de abril de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial.
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Lei 3502 de 17/04/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1621081 e CRC: 6D00DE4E). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 3.502, DE 17 DE ABRIL DE 2023
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial por
superávit financeiro no valor de R$ 24.264,94 (vinte e quatro mil, duzentos e sessenta e quatro reais e
noventa e quatro centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64,
Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 24.264,94
02 - Poder Executivo
02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.243.0006.1072.0000 - Reforma do Lar da Criança
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 24.264,94
F.R.: 2.500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes
de superávit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) 2.500, Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos
não Vinculados e Impostos.
Superávit financeiro: R$ 24.264,94
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de créditos adicionais:
P. A ELEMENTO DE
DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR A
SUPLEMENTAR
0006.1072 3.3.90.39 2.500 R$ 24.264,94
Superávit Financeiro:
FONTE DE
RECURSOS
DISPONIBILIDADE
FINANCEIRA 2022
RESTOS A
PAGAR 2022
SUPERÁVIT DO
EXERCÍCIO
Lei 3502 de 17/04/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1621081 e CRC: 6D00DE4E). Pág: 2/2
2.707 R$ 6.434,04 - R$ 6.434,04
2.500 R$ 839.856,66 R$ 630.044,51 R$ 209.812,15
2.501 R$ 6.887,81 - R$ 6.887,81
Fonte: Extrato bancário/Disponibilidade financeira
Jaru/RO, 17 de abril de 2023.
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito
Municipal, em 18/04/2023 às 11:16, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1621081 e o código verificador 6D00DE4E.
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 19/04/2023, edição 326, página 45 e código verificador 10855.
Referência: Processo nº 19-5030/2023. Docto ID: 1621081 v1

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