| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2023 |
| Date | 2023-04-19 |
| Ementa | Lei nº 3.503, de 19 de abril de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. |
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Lei 3503 de 19/04/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1624503 e CRC: 62829CD9). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 3.503, DE 19 DE ABRIL DE 2023 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 175.000,00 02 - Poder Executivo 02.10.01 - Fundo Municipal de Educação 12.361.0002.2011.0000 - Promovendo Educação de Qualidade 3.3.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 50.000,00 F.R.: 1.540 1 Recursos do Exercício Corrente 02 - Poder Executivo 02.10.01 - Fundo Municipal de Educação 12.365.0002.2011.0000 - Promovendo Educação de Qualidade 3.3.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 5.000,00 F.R.: 1.540 1 Recursos do Exercício Corrente 02 - Poder Executivo 02.10.01 - Fundo Municipal de Educação 12.365.0002.2011.0000 - Promovendo Educação de Qualidade 3.3.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 120.000,00 F.R.: 1.540 1 Recursos do Exercício Corrente Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos STN (MSC) 1.540, Recursos do Exercício Corrente - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64. Anulação (-): R$ - 175.000,00 Lei 3503 de 19/04/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1624503 e CRC: 62829CD9). Pág: 2/2 02 - Poder Executivo 02.10.01 - Fundo Municipal de Educação 12.361.0002.1050.0000 - Reforma e Ampliação das Unidades Escolares 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ - 175.000,00 F.R.: 1.540 1 Recursos do Exercício Corrente Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I MEMÓRIA DE CÁLCULO Anulação de Dotação Orçamentária: P. A ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR A REDUZIR VALOR A SUPLEMENTAR 0002.1050 4.4.90.51 1.540 R$ 175.000,00 - 0002.2011 3.3.90.32 1.540 - R$ 50.000,00 0002.2011 3.3.90.32 1.540 - R$ 5.000,00 0002.2011 3.3.90.32 1.540 - R$ 120.000,00 Jaru/RO, 19 de abril de 2023. JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal, em 19/04/2023 às 11:24, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1624503 e o código verificador 62829CD9. Documento publicado no diário oficial municipal do dia 20/04/2023, edição 327, página 88 e código verificador 10895. Referência: Processo nº 19-5085/2023. Docto ID: 1624503 v1