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norma nº 89/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 89 / 2023
Date 2023-04-19
EmentaLei nº 3.503, de 19 de abril de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar.
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Lei 3503 de 19/04/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1624503 e CRC: 62829CD9). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 3.503, DE 19 DE ABRIL DE 2023
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional suplementar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar
por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) na
Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº
3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 175.000,00
02 - Poder Executivo
02.10.01 - Fundo Municipal de Educação
12.361.0002.2011.0000 - Promovendo Educação de Qualidade
3.3.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 50.000,00
F.R.: 1.540
1 Recursos do Exercício Corrente
02 - Poder Executivo
02.10.01 - Fundo Municipal de Educação
12.365.0002.2011.0000 - Promovendo Educação de Qualidade
3.3.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 5.000,00
F.R.: 1.540
1 Recursos do Exercício Corrente
02 - Poder Executivo
02.10.01 - Fundo Municipal de Educação
12.365.0002.2011.0000 - Promovendo Educação de Qualidade
3.3.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 120.000,00
F.R.: 1.540
1 Recursos do Exercício Corrente
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes
de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos STN (MSC) 1.540, Recursos do Exercício Corrente -
Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso
III da Lei nº 4.320/64.
Anulação (-): R$ - 175.000,00
Lei 3503 de 19/04/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1624503 e CRC: 62829CD9). Pág: 2/2
02 - Poder Executivo
02.10.01 - Fundo Municipal de Educação
12.361.0002.1050.0000 - Reforma e Ampliação das Unidades Escolares
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ - 175.000,00
F.R.: 1.540
1 Recursos do Exercício Corrente
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anulação de Dotação Orçamentária:
P. A ELEMENTO DE
DESPESA
FONTE VALOR A
REDUZIR
VALOR A
SUPLEMENTAR
0002.1050 4.4.90.51 1.540 R$ 175.000,00 -
0002.2011 3.3.90.32 1.540 - R$ 50.000,00
0002.2011 3.3.90.32 1.540 - R$ 5.000,00
0002.2011 3.3.90.32 1.540 - R$ 120.000,00
Jaru/RO, 19 de abril de 2023.
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito
Municipal, em 19/04/2023 às 11:24, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1624503 e o código verificador 62829CD9.
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 20/04/2023, edição 327, página 88 e código verificador 10895.
Referência: Processo nº 19-5085/2023. Docto ID: 1624503 v1

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