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norma nº 90/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 90 / 2023
Date 2023-04-24
EmentaLei nº 3.504, de 24 de abril de 2023 - Institui o programa de educação fiscal Eu Quero Nota no Município de Jaru/RO.
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Lei 3504 de 24/04/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1629897 e CRC: 9D25489C). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 3.504, DE 24 DE ABRIL DE 2023
Institui o programa de educação fiscal Eu Quero Nota no Município
de Jaru/RO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o programa de educação fiscal denominado Eu Quero Nota no Município
de Jaru/RO.
Art. 2º O programa de educação fiscal Eu Quero Nota, tem como objetivo estimular os
consumidores a solicitarem a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica NFS-e, onde figurarem como tomadores de
serviços no comércio local, por meio de distribuição de prêmios aos cidadãos.
Art. 3º Poderá participar do programa de educação fiscal Eu Quero Nota, concorrendo à
premiação, o cidadão regularmente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas CPF da Receita Federal do Brasil.
Parágrafo único. Somente serão computadas, para fins de premiação, as operações referentes
aos documentos fiscais de prestações de serviços destinados a pessoa física, consumidora final, realizadas
por estabelecimento comercial ativo, regular no Cadastro de Contribuinte do ISSQN - CAD/ISSQN do
Município de Jaru/RO e em pleno funcionamento.
Art. 4º Para participar do programa de educação fiscal Eu Quero Nota, o cidadão deverá:
I - utilizar o aplicativo disponibilizado pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e
Orçamento SEMAFO, ou quem lhe suceder nas atribuições;
II- cadastrar-se no aplicativo, informando os dados solicitados;
III não ter vínculo empregatício com a Prefeitura do Município de Jaru/RO;
IV- dar a autorização de cessão de direito do uso de nome, imagem e voz a Prefeitura Municipal
de Jaru/RO, para a divulgação institucional do programa, por meio do aplicativo.
Art. 5º O programa de educação fiscal Eu Quero Nota distribuirá prêmio pecuniário através de
sorteios mensais e prêmios instantâneos ao cidadão cadastrado.
§ 1° Os valores sorteados, somente serão repassados à conta bancária de mesma titularidade
do cidadão cadastrado no aplicativo da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento
SEMAFO, ou quem lhe suceder nas atribuições, no prazo a ser estabelecido por Decreto.
§ 2° O prêmio pecuniário sorteado mensalmente terá valor máximo de até R$ 20.000,00 (vinte
mil reais), na forma estabelecida em cronograma definido pela Secretaria Municipal de Administração,
Lei 3504 de 24/04/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1629897 e CRC: 9D25489C). Pág: 2/3
Finanças e Orçamento SEMAFO, ou quem lhe suceder nas atribuições.
§ 3° Somente serão aceitas para fins de cadastro no programa de educação fiscal Eu Quero Nota
as Notas Fiscal de Prestação de Serviços NFS-e de empresas localizadas no município de Jaru/RO, sendo
concedido ao cidadão bilhete eletrônico para concorrer por meio de sorteio ao prêmio pecuniário.
§ 4° A cada período de apuração dos prêmios mensais serão emitidos bilhetes eletrônicos, com
nova numeração, perdendo a validade os bilhetes com numerações anteriores.
§ 5° O bilhete emitido dentro de um mês de competência, não é acumulável e não gera direito a
concorrer ao sorteio dos meses posteriores.
Art. 6º Com o objetivo de alcançar a transparência, a publicidade e o controle social do
Programa a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento SEMAFO, ou quem lhe suceder
nas atribuições, disponibilizará, no seu portal, informações e estatísticas, que servirão como uma
plataforma de interação entre os cidadãos e a Prefeitura Municipal de Jaru/RO, a qual conterá no mínimo:
I- o nome dos usuários cadastrados;
II- a quantidade de documentos fiscais cadastrados;
III os ganhadores dos prêmios;
IV o montante do prêmio pecuniário distribuído;
V o cronograma de desembolso;
VI- os mecanismos para o cidadão encaminhar sugestões, críticas e denúncias à Secretaria
Municipal de Administração, Finanças e Orçamento SEMAFO, ou quem lhe suceder nas atribuições.
Parágrafo único. O cidadão terá acesso, em sua área privativa no Aplicativo mobile APP, a:
I- extrato e consulta de todos os documentos fiscais eletrônicos, devidamente transmitidos a
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento SEMAFO, ou quem lhe suceder nas
atribuições, e autorizados, com a inclusão de seu CPF;
II- bilhetes eletrônicos, com os quais participará dos sorteios mensais;
III- prêmios a que tiver sido contemplado e os procedimentos para confirmar seu recebimento.
e
IV- status do recebimento de cada prêmio a que tiver sido contemplado;
Art. 7º As despesas da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º O Poder Executivo Municipal poderá expedir decreto regulamentando a aplicação da
presente lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaru/RO, 24 de abril de 2023.
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru
Lei 3504 de 24/04/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1629897 e CRC: 9D25489C). Pág: 3/3
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito
Municipal, em 25/04/2023 às 08:00, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1629897 e o código verificador 9D25489C.
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 25/04/2023, edição 329, página 111 e código verificador 10997.
Referência: Processo nº 19-3428/2023. Docto ID: 1629897 v1

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