| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 2023 |
| Date | 2023-04-26 |
| Ementa | Lei nº 3.506, de 26 de abril de 2023 - Concede prioridade à mulher vítima de violência doméstica para aquisição de moradia popular disponibilizada no program habitacional do Município. |
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Lei 3506 de 26/04/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1635670 e CRC: DC983B1A). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 3.506, DE 26 DE ABRIL DE 2023 Concede prioridade à mulher vítima de violência doméstica para aquisição de moradia popular disponibilizada no programa habitacional do Município. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a concessão prioritária à mulher vítima de violência doméstica nos Programas Habitacionais promovidos pelo Município, para aquisição de moradia popular. Parágrafo único. Para se habilitar a prioridade concedida por esta Lei, a requerente deverá atender os seguintes requisitos: I - Comprovação da existência de ação penal movida contra o agressor nos termos da Lei Federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha; II - Apresentação de documento que comprove a instauração de inquérito policial contra o agressor nos termos da Lei Federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha; ou III - Apresentação de relatório elaborado por assistente social, membro do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, ou órgão integrante da rede protetiva da mulher. Art. 2º Consideram-se Programas Habitacionais as ações de política habitacional do Município desenvolvidas por meio dos seus órgãos, mediante convênio com órgãos federais, estaduais e/ou municipais, públicos ou privados. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação. Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Jaru/RO, 26 de abril de 2023. JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Lei 3506 de 26/04/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1635670 e CRC: DC983B1A). Pág: 2/2 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal, em 26/04/2023 às 11:10, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1635670 e o código verificador DC983B1A. Documento publicado no diário oficial municipal do dia 27/04/2023, edição 331, página 21 e código verificador 11045. Referência: Processo nº 1-5419/2023. Docto ID: 1635670 v1