| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2023 |
| Date | 2023-05-02 |
| Ementa | Lei nº 3.507, de 02 de maio de 2023 - Autoriza o Poder Executico abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar por superávit financeiro. |
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Lei 3507 de 02/05/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1643468 e CRC: 5891989F). Pág: 1/3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 3.507, DE 02 DE MAIO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar por superávit financeiro. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 26.188,44 (vinte e seis mil, cento e oitenta e oito reais e quarenta e quatro centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 26.188,44 02 - Poder Executivo 02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0006.2051.0000 - Fortalecer a Gestão Descentralizada do SUAS 3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 3.188,44 F.R.: 2.660 2 Recursos de Exercícios Anteriores 02 - Poder Executivo 02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0006.2051.0000 - Fortalecer a Gestão Descentralizada do SUAS 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 16.500,00 F.R.: 2.660 2 Recursos de Exercícios Anteriores 02 - Poder Executivo 02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0006.2051.0000 - Fortalecer a Gestão Descentralizada do SUAS 3.3.90.14 - Diárias - Civil R$ 2.500,00 F.R.: 2.660 2 Recursos de Exercícios Anteriores 02 - Poder Executivo 02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.125.0006.1049.0000 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para os Conselhos Municipais 4.4.90.52 - Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 4.000,00 Lei 3507 de 02/05/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1643468 e CRC: 5891989F). Pág: 2/3 P. A ELEMENTO DE DESPESA FONTE DE RECURSOS VALOR A SUPLEMENTAR 0006.2351 3.3.90.30 2.660 R$ 3.188,44 0006.2351 3.3.90.14 2.660 R$ 2.500,00 0006.2351 3.3.90.39 2.660 R$ 16.500,00 0006.1049 4.4.90.52 2.660 R$ 4.000,00 F.R.: 2.660 2 Recursos de Exercícios Anteriores Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) 2.660, Recursos de Exercícios Anteriores - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS. Superávit financeiro: R$ 26.188,44 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I MEMÓRIA DE CÁLCULO Quadro para solicitação de créditos adicionais: Superávit Financeiro: FONTE DE RECURSOS DISPONIBILIDADE FINANCEIRA 2022 RESTOS A PAGAR 2022 SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO 2.660 R$ 24.228,62 - R$ 24.228,62 2.501 R$ 1.959,82 - R$ 1.959,82 Fonte: Extrato bancário/Balanço Patrimonial. Jaru/RO, 02 de maio de 2023. JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR Prefeito do Município de Jaru Lei 3507 de 02/05/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1643468 e CRC: 5891989F). Pág: 3/3 Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal, em 03/05/2023 às 11:28, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1643468 e o código verificador 5891989F. Documento publicado no diário oficial municipal do dia 04/05/2023, edição 335 SUPLEM, página 11 e código verificador 11161. Referência: Processo nº 19-5803/2023. Docto ID: 1643468 v1