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norma nº 93/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 93 / 2023
Date 2023-05-02
EmentaLei nº 3.507, de 02 de maio de 2023 - Autoriza o Poder Executico abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar por superávit financeiro.
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Lei 3507 de 02/05/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1643468 e CRC: 5891989F). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 3.507, DE 02 DE MAIO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional suplementar por superávit financeiro.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar
por superávit financeiro no valor de R$ 26.188,44 (vinte e seis mil, cento e oitenta e oito reais e quarenta e
quatro centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei
Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 26.188,44
02 - Poder Executivo
02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0006.2051.0000 - Fortalecer a Gestão Descentralizada do SUAS
3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 3.188,44
F.R.: 2.660
2 Recursos de Exercícios Anteriores
02 - Poder Executivo
02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0006.2051.0000 - Fortalecer a Gestão Descentralizada do SUAS
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 16.500,00
F.R.: 2.660
2 Recursos de Exercícios Anteriores
02 - Poder Executivo
02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0006.2051.0000 - Fortalecer a Gestão Descentralizada do SUAS
3.3.90.14 - Diárias - Civil R$ 2.500,00
F.R.: 2.660
2 Recursos de Exercícios Anteriores
02 - Poder Executivo
02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.125.0006.1049.0000 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para os Conselhos
Municipais
4.4.90.52 - Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 4.000,00
Lei 3507 de 02/05/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1643468 e CRC: 5891989F). Pág: 2/3
P. A ELEMENTO DE
DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR A
SUPLEMENTAR
0006.2351 3.3.90.30 2.660 R$ 3.188,44
0006.2351 3.3.90.14 2.660 R$ 2.500,00
0006.2351 3.3.90.39 2.660 R$ 16.500,00
0006.1049 4.4.90.52 2.660 R$ 4.000,00
F.R.: 2.660
2 Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes
de superávit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) 2.660, Recursos de Exercícios
Anteriores - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS.
Superávit financeiro: R$ 26.188,44
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de créditos adicionais:
Superávit Financeiro:
FONTE DE
RECURSOS
DISPONIBILIDADE
FINANCEIRA 2022
RESTOS A
PAGAR 2022
SUPERÁVIT DO
EXERCÍCIO
2.660 R$ 24.228,62 - R$ 24.228,62
2.501 R$ 1.959,82 - R$ 1.959,82
Fonte: Extrato bancário/Balanço Patrimonial.
Jaru/RO, 02 de maio de 2023.
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru
Lei 3507 de 02/05/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1643468 e CRC: 5891989F). Pág: 3/3
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito
Municipal, em 03/05/2023 às 11:28, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1643468 e o código verificador 5891989F.
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 04/05/2023, edição 335 SUPLEM, página 11 e código verificador 11161.
Referência: Processo nº 19-5803/2023. Docto ID: 1643468 v1

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