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norma nº 96/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 96 / 2023
Date 2023-05-02
EmentaLei nº 3.510, de 02 de maio de 2023 - Autoriza o Poder Executico abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar.
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Lei 3510 de 02/05/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1643692 e CRC: 0A6CA54F). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 3.510, DE 02 DE MAIO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional suplementar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar
por excesso de arrecadação no valor de R$ 1.138.556,64 (um milhão, cento e trinta e oito mil, quinhentos e
cinquenta e seis reais e sessenta e quatro centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art.
43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a
seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 1.138.556,64
02 - Poder Executivo
02.10.00 - Fundo Municipal de Educação
12.365.0002.2009.0000 - Assegurar a Manutenção do Ensino Infantil
3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 455.000,00
F.R.: 1.569
1 Recursos do Exercício Corrente
02 - Poder Executivo
02.10.00 - Fundo Municipal de Educação
12.365.0002.2009.0000 - Assegurar a Manutenção do Ensino Infantil
3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 683.556,64
F.R.: 1.569
1 Recursos do Exercício Corrente
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes
de excesso de arrecadação, fonte de recursos STN (MSC) 1.569, Recursos do Exercício Corrente - Outras
Transferências de Recursos do FNDE.
Excesso de Arrecadação: R$ 1.138.556,64
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Lei 3510 de 02/05/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1643692 e CRC: 0A6CA54F). Pág: 2/2
P. A ELEMENTO DE
DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR A
SUPLEMENTAR
0002.2009 3.3.90.30 1.569 R$ 455.000,00
0002.2009 3.3.90.30 1.569 R$ 683.556,64
FONTE DA
RECEITA
RECEITA
PREVISTA
RECEITA
ARRECADADA
EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO
1.569 R$ 0,00 R$ 1.138.556,64 R$ 1.138.556,64
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de créditos adicionais:
Excesso de arrecadação:
Jaru/RO, 02 de maio de 2023.
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito
Municipal, em 03/05/2023 às 11:30, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1643692 e o código verificador 0A6CA54F.
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 04/05/2023, edição 335, página 13 e código verificador 11164.
Referência: Processo nº 19-5566/2023. Docto ID: 1643692 v1

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