| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 2023 |
| Date | 2023-05-02 |
| Ementa | Lei nº 3.510, de 02 de maio de 2023 - Autoriza o Poder Executico abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. |
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Lei 3510 de 02/05/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1643692 e CRC: 0A6CA54F). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 3.510, DE 02 DE MAIO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 1.138.556,64 (um milhão, cento e trinta e oito mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e sessenta e quatro centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 1.138.556,64 02 - Poder Executivo 02.10.00 - Fundo Municipal de Educação 12.365.0002.2009.0000 - Assegurar a Manutenção do Ensino Infantil 3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 455.000,00 F.R.: 1.569 1 Recursos do Exercício Corrente 02 - Poder Executivo 02.10.00 - Fundo Municipal de Educação 12.365.0002.2009.0000 - Assegurar a Manutenção do Ensino Infantil 3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 683.556,64 F.R.: 1.569 1 Recursos do Exercício Corrente Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, fonte de recursos STN (MSC) 1.569, Recursos do Exercício Corrente - Outras Transferências de Recursos do FNDE. Excesso de Arrecadação: R$ 1.138.556,64 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. Lei 3510 de 02/05/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1643692 e CRC: 0A6CA54F). Pág: 2/2 P. A ELEMENTO DE DESPESA FONTE DE RECURSOS VALOR A SUPLEMENTAR 0002.2009 3.3.90.30 1.569 R$ 455.000,00 0002.2009 3.3.90.30 1.569 R$ 683.556,64 FONTE DA RECEITA RECEITA PREVISTA RECEITA ARRECADADA EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 1.569 R$ 0,00 R$ 1.138.556,64 R$ 1.138.556,64 Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I MEMÓRIA DE CÁLCULO Quadro para solicitação de créditos adicionais: Excesso de arrecadação: Jaru/RO, 02 de maio de 2023. JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal, em 03/05/2023 às 11:30, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1643692 e o código verificador 0A6CA54F. Documento publicado no diário oficial municipal do dia 04/05/2023, edição 335, página 13 e código verificador 11164. Referência: Processo nº 19-5566/2023. Docto ID: 1643692 v1