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norma nº 104/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 104 / 2023
Date 2023-05-15
EmentaLei nº 3.518, de 15 de maio de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar.
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Lei 3518 de 15/05/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1666370 e CRC: 194088E8). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 3.518, DE 15 DE MAIO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional suplementar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar
por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 65.495,92 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e
noventa e cinco reais e noventa e dois centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art.
43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a
seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 65.495,92
02 - Poder Executivo
02.09.00 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
15.451.0003.1064.0000 - Pavimentação em Vias Urbanas
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 65.495,92
F.R.: 1.500
1 Recursos do Exercício Corrente
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes
de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos STN (MSC) 1.500, Recursos do Exercício Corrente -
Recursos não Vinculados de Impostos, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64.
Anulação (-): R$ - 65.495,92
02 - Poder Executivo
02.07.00 - Secretaria Municipal de Planejamento, Cidade e Desenvolvimento Econômico
04.122.0011.1000.0000 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes
4.4.90.52 - Equipamentos e Materiais Permanentes R$ - 65.495,92
Lei 3518 de 15/05/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1666370 e CRC: 194088E8). Pág: 2/2
F.R.: 1.500
1 Recursos do Exercício Corrente
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anulação de Dotação Orçamentária:
P. A ELEMENTO DE
DESPESA
FONTE VALOR A
REDUZIR
VALOR A
SUPLEMENTAR
0011.1000 4.4.90.52 1.500 R$ 65.495,92 -
0003.1064 4.4.90.51 1.500 - R$ 65.495,92
Jaru/RO, 15 de maio de 2023.
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito em Exercício do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito em
Exercício, em 17/05/2023 às 13:53, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1666370 e o código verificador 194088E8.
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 17/05/2023, edição 344, página 4 e código verificador 11440.
Referência: Processo nº 19-6009/2023. Docto ID: 1666370 v1

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