| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2023 |
| Date | 2023-05-15 |
| Ementa | Lei nº 3.518, de 15 de maio de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. |
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Lei 3518 de 15/05/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1666370 e CRC: 194088E8). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 3.518, DE 15 DE MAIO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 65.495,92 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e noventa e dois centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 65.495,92 02 - Poder Executivo 02.09.00 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos 15.451.0003.1064.0000 - Pavimentação em Vias Urbanas 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 65.495,92 F.R.: 1.500 1 Recursos do Exercício Corrente Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos STN (MSC) 1.500, Recursos do Exercício Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64. Anulação (-): R$ - 65.495,92 02 - Poder Executivo 02.07.00 - Secretaria Municipal de Planejamento, Cidade e Desenvolvimento Econômico 04.122.0011.1000.0000 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes 4.4.90.52 - Equipamentos e Materiais Permanentes R$ - 65.495,92 Lei 3518 de 15/05/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1666370 e CRC: 194088E8). Pág: 2/2 F.R.: 1.500 1 Recursos do Exercício Corrente Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação ANEXO I MEMÓRIA DE CÁLCULO Anulação de Dotação Orçamentária: P. A ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR A REDUZIR VALOR A SUPLEMENTAR 0011.1000 4.4.90.52 1.500 R$ 65.495,92 - 0003.1064 4.4.90.51 1.500 - R$ 65.495,92 Jaru/RO, 15 de maio de 2023. JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito em Exercício do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito em Exercício, em 17/05/2023 às 13:53, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1666370 e o código verificador 194088E8. Documento publicado no diário oficial municipal do dia 17/05/2023, edição 344, página 4 e código verificador 11440. Referência: Processo nº 19-6009/2023. Docto ID: 1666370 v1