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norma nº 105/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 105 / 2023
Date 2023-05-15
EmentaLei nº 3.519, de 15 de maio de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária.
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Lei 3519 de 15/05/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1666564 e CRC: 74DF6B3C). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 3.519, DE 15 DE MAIO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar
por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 439.347,22 (quatrocentos e trinta e nove mil,
trezentos e quarenta e sete reais e vinte e dois centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com
o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022)
distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 439.347,37
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento
28.843.0000.2059.0000 - Assegurar Recursos para Pagamento da Dívida Fundada
3.2.90.22 - Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato R$ 409.347,37
F.R.: 1.500
1 Recursos do Exercício Corrente
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento
28.843.0000.2059.0000 - Assegurar Recursos para Pagamento da Dívida Fundada
4.6.90.71 - Principal da Dívida Contratual Resgatado R$ 30.000,00
F.R.: 1.500
1 Recursos do Exercício Corrente
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos de anulação
de dotação orçamentária, fonte de recursos 01.500, Recursos do Exercício Corrente - Recursos não
Vinculados de Impostos.
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Anulação (-): R$ - 439.347,37
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento
04.122.0007.2046.0000 - Assegurar a Manutenção Administrativa da Unidade
3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ - 13.532,46
F.R.: 1.500
1 Recursos do Exercício Corrente
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento
04.122.0007.2055.0000 - Contratação de Estagiários
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ - 73.247,68
F.R.: 1.500
1 Recursos do Exercício Corrente
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento
04.122.0007.2055.0000 - Contratação de Estagiários
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ - 10.000,00
F.R.: 1.500
1 Recursos do Exercício Corrente
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento
04.122.0007.2086.0000 - Programa Aprendiz Legal
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ - 13.200,00
F.R.: 1.500
1 Recursos do Exercício Corrente
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento
28.843.0000.2061.0000 - Atendimento de Precatórios Judiciais
4.6.90.91 - Atendimento de Precatórios Judiciais R$ - 50.000,00
F.R.: 1.500
1 Recursos do Exercício Corrente
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento
28.845.0000.2094.0000 - Assegurar a Cobertura do Déficit Previdenciário
3.3.91.97 - Aporte para cobertura do déficit Atuarial R$ - 151.853,07
F.R.: 1.500
1 Recursos do Exercício Corrente
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento
28.845.0000.2094.0000 - Contribuição Financeira ao IPJ - Taxa de Administração
3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ - 127.514,16
F.R.: 1.500
1 Recursos do Exercício Corrente
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
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Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anulação de Dotação Orçamentária:
P. A ELEMENTO DE
DESPESA
FONTE VALOR A
REDUZIR
VALOR A
SUPLEMENTAR
0000.2059 3.2.90.22 1.500 - R$ 409.347,37
0000.2059 4.6.90.71 1.500 - R$ 30.000,00
0007.2046 3.3.90.92 1.500 R$ 13.532,46 -
0007.2055 3.3.90.36 1.500 R$ 73.247,68 -
0007.2055 3.3.90.39 1.500 R$ 10.000,00 -
0007.2086 3.3.90.36 1.500 R$ 13.200,00 -
0000.2061 4.6.90.91 1.500 R$ 50.000,00 -
0000.2095 3.3.91.39 1.500 R$ 127.514,16 -
0000.2094 3.3.91.97 1.500 R$ 151.853,07 -
Jaru/RO, 15 de maio de 2023.
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito em Exercício do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito em
Exercício, em 17/05/2023 às 13:53, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1666564 e o código verificador 74DF6B3C.
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 17/05/2023, edição 344, página 5 e código verificador 11441.
Referência: Processo nº 19-6310/2023. Docto ID: 1666564 v1

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