| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 2023 |
| Date | 2023-05-15 |
| Ementa | Lei nº 3.520, de 15 de maio de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. |
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Lei 3520 de 15/05/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1666727 e CRC: 67E0CE2F). Pág: 1/3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 3.520, DE 15 DE MAIO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 413.134,40 (quatrocentos e treze mil, cento e trinta e quatro reais e quarenta centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 413.134,40 02 - Poder Executivo 02.03.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0006.2076.0000 - Fortalecer a Proteção Social Especial 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 155.573,32 F.R.: 1.500 1 Recursos do Exercício Corrente 02 - Poder Executivo 02.03.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0006.2076.0000 - Fortalecer a Proteção Social Especial 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 257.561,08 F.R.: 1.501 1 Recursos do Exercício Corrente Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos 1.500, Recursos do Exercício Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos e fonte de recursos 1.501 - Recursos do Exercício Corrente - Outros Recursos não Vinculados. Lei 3520 de 15/05/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1666727 e CRC: 67E0CE2F). Pág: 2/3 Anulação (-): R$ - 413.134,40 02 - Poder Executivo 02.03.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.243.0006.2101.0000 - Assegurar a Manutenção do Lar da Criança e do Adolescente 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ - 150.000,00 F.R.: 1.500 1 Recursos do Exercício Corrente 02 - Poder Executivo 02.03.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.243.0006.2101.0000 - Assegurar a Manutenção do Lar da Criança e do Adolescente 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ - 130.000,00 F.R.: 1.500 1 Recursos do Exercício Corrente 02 - Poder Executivo 02.03.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.243.0006.2101.0000 - Assegurar a Manutenção do Lar da Criança e do Adolescente 3.1.90.13 - Obrigações Patronais R$ - 5.573,32 F.R.: 1.500 1 Recursos do Exercício Corrente 02 - Poder Executivo 02.03.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.243.0006.2101.0000 - Assegurar a Manutenção do Lar da Criança e do Adolescente 3.1.90.13 - Obrigações Patronais R$ - 50.000,00 F.R.: 1.500 1 Recursos do Exercício Corrente 02 - Poder Executivo 02.03.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.243.0006.2101.0000 - Assegurar a Manutenção do Lar da Criança e do Adolescente 3.3.90.30 - Material de Consumo R$ - 77.561,08 F.R.: 1.500 1 Recursos do Exercício Corrente Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I MEMÓRIA DE CÁLCULO Lei 3520 de 15/05/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1666727 e CRC: 67E0CE2F). Pág: 3/3 P. A ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR A REDUZIR VALOR A SUPLEMENTAR 0006.2076 3.3.90.39 1.500 - R$ 155.573,32 0006.2076 3.3.90.39 1.501 - R$ 257.561,08 0006.2101 3.1.90.11 1.500 R$ 150.000,00 - 0006.2101 3.1.90.13 1.500 R$ 5.573,32 - 0006.2101 3.1.90.11 1.501 R$ 130.000,00 0006.2101 31.90.13 1.501 R$ 50.000,00 0006.2101 3.3.90.30 1.501 R$ 77.561,08 Anulação de Dotação Orçamentária: Jaru/RO, 15 de maio de 2023. JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito em Exercício do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito em Exercício, em 17/05/2023 às 13:53, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1666727 e o código verificador 67E0CE2F. Documento publicado no diário oficial municipal do dia 17/05/2023, edição 344, página 7 e código verificador 11442. Referência: Processo nº 19-6304/2023. Docto ID: 1666727 v1