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norma nº 106/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 106 / 2023
Date 2023-05-15
EmentaLei nº 3.520, de 15 de maio de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar.
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Lei 3520 de 15/05/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1666727 e CRC: 67E0CE2F). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 3.520, DE 15 DE MAIO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional suplementar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar
por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 413.134,40 (quatrocentos e treze mil, cento e trinta e
quatro reais e quarenta centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº
4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte
dotação:
Suplementação (+): R$ 413.134,40
02 - Poder Executivo
02.03.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0006.2076.0000 - Fortalecer a Proteção Social Especial
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 155.573,32
F.R.: 1.500
1 Recursos do Exercício Corrente
02 - Poder Executivo
02.03.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0006.2076.0000 - Fortalecer a Proteção Social Especial
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 257.561,08
F.R.: 1.501
1 Recursos do Exercício Corrente
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos de anulação
de dotação orçamentária, fonte de recursos 1.500, Recursos do Exercício Corrente - Recursos não
Vinculados de Impostos e fonte de recursos 1.501 - Recursos do Exercício Corrente - Outros Recursos não
Vinculados.
Lei 3520 de 15/05/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1666727 e CRC: 67E0CE2F). Pág: 2/3
Anulação (-): R$ - 413.134,40
02 - Poder Executivo
02.03.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.243.0006.2101.0000 - Assegurar a Manutenção do Lar da Criança e do Adolescente
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ - 150.000,00
F.R.: 1.500
1 Recursos do Exercício Corrente
02 - Poder Executivo
02.03.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.243.0006.2101.0000 - Assegurar a Manutenção do Lar da Criança e do Adolescente
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ - 130.000,00
F.R.: 1.500
1 Recursos do Exercício Corrente
02 - Poder Executivo
02.03.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.243.0006.2101.0000 - Assegurar a Manutenção do Lar da Criança e do Adolescente
3.1.90.13 - Obrigações Patronais R$ - 5.573,32
F.R.: 1.500
1 Recursos do Exercício Corrente
02 - Poder Executivo
02.03.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.243.0006.2101.0000 - Assegurar a Manutenção do Lar da Criança e do Adolescente
3.1.90.13 - Obrigações Patronais R$ - 50.000,00
F.R.: 1.500
1 Recursos do Exercício Corrente
02 - Poder Executivo
02.03.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.243.0006.2101.0000 - Assegurar a Manutenção do Lar da Criança e do Adolescente
3.3.90.30 - Material de Consumo R$ - 77.561,08
F.R.: 1.500
1 Recursos do Exercício Corrente
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Lei 3520 de 15/05/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1666727 e CRC: 67E0CE2F). Pág: 3/3
P. A ELEMENTO DE
DESPESA
FONTE VALOR A
REDUZIR
VALOR A
SUPLEMENTAR
0006.2076 3.3.90.39 1.500 - R$ 155.573,32
0006.2076 3.3.90.39 1.501 - R$ 257.561,08
0006.2101 3.1.90.11 1.500 R$ 150.000,00 -
0006.2101 3.1.90.13 1.500 R$ 5.573,32 -
0006.2101 3.1.90.11 1.501 R$ 130.000,00
0006.2101 31.90.13 1.501 R$ 50.000,00
0006.2101 3.3.90.30 1.501 R$ 77.561,08
Anulação de Dotação Orçamentária:
Jaru/RO, 15 de maio de 2023.
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito em Exercício do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito em
Exercício, em 17/05/2023 às 13:53, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1666727 e o código verificador 67E0CE2F.
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 17/05/2023, edição 344, página 7 e código verificador 11442.
Referência: Processo nº 19-6304/2023. Docto ID: 1666727 v1

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