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norma nº 112/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 112 / 2023
Date 2023-05-16
EmentaLei nº 3.526, de 16 maio de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar.
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Lei 3526 de 16/05/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1667003 e CRC: 9689B9D9). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 3.526, DE 16 DE MAIO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional suplementar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar
por superávit financeiro no valor de R$ 75.139,30 (setenta e cinco mil, cento e trinta e nove reais e trinta
centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária
Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 75.139,30
02 - Poder Executivo
02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0006.2356.0000 - Gestão Descentralizada - Programa Auxilio Brasil
3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 53.139,30
F.R.: 2.660
2 Recursos de Exercícios Anteriores
02 - Poder Executivo
02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0006.2356.0000 - Gestão Descentralizada - Programa Auxilio Brasil
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiro de Pessoa Jurídica R$ 12.000,00
F.R.: 2.660
2 Recursos de Exercícios Anteriores
02 - Poder Executivo
02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0006.2356.0000 - Gestão Descentralizada - Programa Auxilio Brasil
3.3.90.14 - Diárias - Civil R$ 5.000,00
Lei 3526 de 16/05/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1667003 e CRC: 9689B9D9). Pág: 2/3
P. A ELEMENTO DE
DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR A
SUPLEMENTAR
0006.2356 3.3.90.30 2.660 R$ 53.139,30
0006.2356 3.3.90.39 2.660 R$ 12.000,00
0006.2356 3.3.90.14 2.660 R$ 5.000,00
0006.2356 3.3.90.95 2.660 R$ 5.000,00
F.R.: 2.660
2 Recursos de Exercícios Anteriores
02 - Poder Executivo
02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0006.2356.0000 - Gestão Descentralizada - Programa Auxilio Brasil
3.3.90.95 - Indenização pela Execução de Trabalho de Campo R$ 5.000,00
F.R.: 2.660
2 Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de
superávit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) 2.660, Recursos de Exercícios Anteriores - Transferência
de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS.
Superávit financeiro: R$ 75.139,30
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de créditos adicionais:
Superávit Financeiro:
FONTE DE
RECURSOS
DISPONIBILIDADE
FINANCEIRA 2022
RESTOS A
PAGAR 2022
SUPERÁVIT DO
EXERCÍCIO
2.660 R$ 71.685,30 R$ 0,00 R$ 71.685,30
2.501 R$ 3.454,00 R$ 0,00 R$ 3.454,00
Jaru/RO, 16 de maio de 2023.
Lei 3526 de 16/05/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1667003 e CRC: 9689B9D9). Pág: 3/3
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito em Exercício do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito em
Exercício, em 17/05/2023 às 13:54, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1667003 e o código verificador 9689B9D9.
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 17/05/2023, edição 344, página 12 e código verificador 11448.
Referência: Processo nº 19-6372/2023. Docto ID: 1667003 v1

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