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norma nº 113/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 113 / 2023
Date 2023-05-22
EmentaLei nº 3.527, de 22 maio de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar.
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Lei 3527 de 22/05/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1677197 e CRC: 13BC95B7). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 3.527, DE 22 DE MAIO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional suplementar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar
por superávit financeiro no valor de R$ 120.258,50 (cento e vinte mil, duzentos e cinquenta e oito reais e
cinquenta centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei
Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 120.258,50
02 - Poder Executivo
02.03.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0006.2076.0000 - Fortalecer a Proteção Social Especial
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 15.000,00
F.R.: 2.661
2 Recursos de Exercícios Anteriores
02 - Poder Executivo
02.03.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0006.2076.0000 - Fortalecer a Proteção Social Especial
3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 25.000,00
F.R.: 2.661
2 Recursos de Exercícios Anteriores
02 - Poder Executivo
02.03.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0006.2076.0000 - Fortalecer a Proteção Social Especial
3.3.90.14 - Diárias - Civil R$ 5.000,00
Lei 3527 de 22/05/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1677197 e CRC: 13BC95B7). Pág: 2/3
F.R.: 2.661
2 Recursos de Exercícios Anteriores
02 - Poder Executivo
02.03.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.243.0006.2090.0000 - Assegurar a Manutenção do Lar da Criança e do Adolescente Vera Ângela Iuliano
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
F.R.: 2.661
2 Recursos de Exercícios Anteriores
02 - Poder Executivo
02.03.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.243.0006.2090.0000 - Assegurar a Manutenção do Lar da Criança e do Adolescente Vera Ângela Iuliano
3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 50.258,50
F.R.: 2.661
2 Recursos de Exercícios Anteriores
02 - Poder Executivo
02.03.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.243.0006.2090.0000 - Assegurar a Manutenção do Lar da Criança e do Adolescente Vera Ângela Iuliano
3.3.90.14 - Diárias - Civil R$ 5.000,00
F.R.: 2.661
2 Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes
de superávit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) 2.661, Recursos de Exercícios Anteriores -
Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social.
Superávit financeiro: R$ 120.258,50
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de créditos adicionais:
Lei 3527 de 22/05/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1677197 e CRC: 13BC95B7). Pág: 3/3
P. A ELEMENTO DE
DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR A
SUPLEMENTAR
0006.2076 3.3.90.39 2.661 R$ 15.000,00
0006.2076 3.3.90.30 2.661 R$ 25.000,00
0006.2076 3.3.90.14 2.661 R$ 5.000,00
0006.2090 3.3.90.39 2.661 R$ 20.000,00
0006.2090 3.3.90.30 2.661 R$ 50.258,50
0006.2090 3.3.90.14 2.661 R$ 5.000,00
Superávit Financeiro:
FONTE DE
RECURSOS
DISPONIBILIDADE
FINANCEIRA 2022
RESTOS A
PAGAR 2022
SUPERÁVIT DO
EXERCÍCIO
2.661 R$ 110.481,97 R$ 0,00 R$ 110.481,97
2.501 R$ 9.776,53 R$ 0,00 R$ 9.776,53
Jaru/RO, 22 de maio de 2023.
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito em Exercício do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito em
Exercício, em 22/05/2023 às 14:48, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1677197 e o código verificador 13BC95B7.
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 23/05/2023, edição 348, página 22 e código verificador 11512.
Referência: Processo nº 19-6180/2023. Docto ID: 1677197 v1

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