| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 2023 |
| Date | 2023-05-22 |
| Ementa | Lei nº 3.527, de 22 maio de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. |
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Lei 3527 de 22/05/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1677197 e CRC: 13BC95B7). Pág: 1/3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 3.527, DE 22 DE MAIO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 120.258,50 (cento e vinte mil, duzentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 120.258,50 02 - Poder Executivo 02.03.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0006.2076.0000 - Fortalecer a Proteção Social Especial 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 15.000,00 F.R.: 2.661 2 Recursos de Exercícios Anteriores 02 - Poder Executivo 02.03.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0006.2076.0000 - Fortalecer a Proteção Social Especial 3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 25.000,00 F.R.: 2.661 2 Recursos de Exercícios Anteriores 02 - Poder Executivo 02.03.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0006.2076.0000 - Fortalecer a Proteção Social Especial 3.3.90.14 - Diárias - Civil R$ 5.000,00 Lei 3527 de 22/05/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1677197 e CRC: 13BC95B7). Pág: 2/3 F.R.: 2.661 2 Recursos de Exercícios Anteriores 02 - Poder Executivo 02.03.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.243.0006.2090.0000 - Assegurar a Manutenção do Lar da Criança e do Adolescente Vera Ângela Iuliano 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 F.R.: 2.661 2 Recursos de Exercícios Anteriores 02 - Poder Executivo 02.03.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.243.0006.2090.0000 - Assegurar a Manutenção do Lar da Criança e do Adolescente Vera Ângela Iuliano 3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 50.258,50 F.R.: 2.661 2 Recursos de Exercícios Anteriores 02 - Poder Executivo 02.03.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.243.0006.2090.0000 - Assegurar a Manutenção do Lar da Criança e do Adolescente Vera Ângela Iuliano 3.3.90.14 - Diárias - Civil R$ 5.000,00 F.R.: 2.661 2 Recursos de Exercícios Anteriores Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) 2.661, Recursos de Exercícios Anteriores - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social. Superávit financeiro: R$ 120.258,50 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I MEMÓRIA DE CÁLCULO Quadro para solicitação de créditos adicionais: Lei 3527 de 22/05/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1677197 e CRC: 13BC95B7). Pág: 3/3 P. A ELEMENTO DE DESPESA FONTE DE RECURSOS VALOR A SUPLEMENTAR 0006.2076 3.3.90.39 2.661 R$ 15.000,00 0006.2076 3.3.90.30 2.661 R$ 25.000,00 0006.2076 3.3.90.14 2.661 R$ 5.000,00 0006.2090 3.3.90.39 2.661 R$ 20.000,00 0006.2090 3.3.90.30 2.661 R$ 50.258,50 0006.2090 3.3.90.14 2.661 R$ 5.000,00 Superávit Financeiro: FONTE DE RECURSOS DISPONIBILIDADE FINANCEIRA 2022 RESTOS A PAGAR 2022 SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO 2.661 R$ 110.481,97 R$ 0,00 R$ 110.481,97 2.501 R$ 9.776,53 R$ 0,00 R$ 9.776,53 Jaru/RO, 22 de maio de 2023. JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito em Exercício do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito em Exercício, em 22/05/2023 às 14:48, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1677197 e o código verificador 13BC95B7. Documento publicado no diário oficial municipal do dia 23/05/2023, edição 348, página 22 e código verificador 11512. Referência: Processo nº 19-6180/2023. Docto ID: 1677197 v1