br-locleg corpus explorer

← Jaru (RO)

norma nº 116/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 116 / 2023
Date 2023-05-22
EmentaLei nº 3.530, de 22 maio de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar.
native_id849

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Lei 3530 de 22/05/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1677296 e CRC: EA1F7FBF). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 3.530, DE 22 DE MAIO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional suplementar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar
por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 70.874,30 (setenta mil, oitocentos e setenta e quatro
reais e trinta centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei
Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 70.874,30
02 - Poder Executivo
02.10.01 - Fundo Municipal de Educação
12.306.0002.2013.0000 - Alimentação Saudável
3.3.50.41 - Contribuições R$ 10.870,00
F.R.: 1.501
1 Recursos do Exercício Corrente
02 - Poder Executivo
02.10.01 - Fundo Municipal de Educação
12.306.0002.2013.0000 - Alimentação Saudável
3.3.50.41 - Contribuições R$ 16.645,10
F.R.: 1.501
1 Recursos do Exercício Corrente
02 - Poder Executivo
02.10.01 - Fundo Municipal de Educação
12.306.0002.2013.0000 - Alimentação Saudável
3.3.50.41 - Contribuições R$ 43.359,20
F.R.: 1.501
1 Recursos do Exercício Corrente
Lei 3530 de 22/05/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1677296 e CRC: EA1F7FBF). Pág: 2/3
P. A ELEMENTO DE
DESPESA
FONTE VALOR A
REDUZIR
VALOR A
SUPLEMENTAR
0007.1030 3.3.90.39 1.501 R$ 70.874,30 -
0002.2013 3.3.50.41 1.501 - R$ 10.870,00
0002.2013 3.3.50.41 1.501 - R$ 16.645,10
0002.2013 3.3.50.41 1.501 - R$ 43.359,20
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes
de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos STN (MSC) 1.501, Recursos do Exercício Corrente -
Outros Recursos não Vinculados, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64.
Anulação (-): R$ - 70.874,30
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento
04.122.0007.1030.0000 - Construção, Ampliação ou Reforma de Bens Imóveis
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ - 70.874,30
F.R.: 1.501
1 Recursos do Exercício Corrente
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anulação de dotação orçamentária:
Jaru/RO,
22 de
maio de 2023.
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito em Exercício do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito em
Exercício, em 22/05/2023 às 14:48, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
Lei 3530 de 22/05/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1677296 e CRC: EA1F7FBF). Pág: 3/3
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1677296 e o código verificador EA1F7FBF.
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 23/05/2023, edição 348, página 25 e código verificador 11516.
Referência: Processo nº 19-6264/2023. Docto ID: 1677296 v1

open original →