| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 2023 |
| Date | 2023-05-22 |
| Ementa | Lei nº 3.530, de 22 maio de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. |
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Lei 3530 de 22/05/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1677296 e CRC: EA1F7FBF). Pág: 1/3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 3.530, DE 22 DE MAIO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 70.874,30 (setenta mil, oitocentos e setenta e quatro reais e trinta centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 70.874,30 02 - Poder Executivo 02.10.01 - Fundo Municipal de Educação 12.306.0002.2013.0000 - Alimentação Saudável 3.3.50.41 - Contribuições R$ 10.870,00 F.R.: 1.501 1 Recursos do Exercício Corrente 02 - Poder Executivo 02.10.01 - Fundo Municipal de Educação 12.306.0002.2013.0000 - Alimentação Saudável 3.3.50.41 - Contribuições R$ 16.645,10 F.R.: 1.501 1 Recursos do Exercício Corrente 02 - Poder Executivo 02.10.01 - Fundo Municipal de Educação 12.306.0002.2013.0000 - Alimentação Saudável 3.3.50.41 - Contribuições R$ 43.359,20 F.R.: 1.501 1 Recursos do Exercício Corrente Lei 3530 de 22/05/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1677296 e CRC: EA1F7FBF). Pág: 2/3 P. A ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR A REDUZIR VALOR A SUPLEMENTAR 0007.1030 3.3.90.39 1.501 R$ 70.874,30 - 0002.2013 3.3.50.41 1.501 - R$ 10.870,00 0002.2013 3.3.50.41 1.501 - R$ 16.645,10 0002.2013 3.3.50.41 1.501 - R$ 43.359,20 Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos STN (MSC) 1.501, Recursos do Exercício Corrente - Outros Recursos não Vinculados, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64. Anulação (-): R$ - 70.874,30 02 - Poder Executivo 02.04.00 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento 04.122.0007.1030.0000 - Construção, Ampliação ou Reforma de Bens Imóveis 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ - 70.874,30 F.R.: 1.501 1 Recursos do Exercício Corrente Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I MEMÓRIA DE CÁLCULO Anulação de dotação orçamentária: Jaru/RO, 22 de maio de 2023. JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito em Exercício do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito em Exercício, em 22/05/2023 às 14:48, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. Lei 3530 de 22/05/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1677296 e CRC: EA1F7FBF). Pág: 3/3 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1677296 e o código verificador EA1F7FBF. Documento publicado no diário oficial municipal do dia 23/05/2023, edição 348, página 25 e código verificador 11516. Referência: Processo nº 19-6264/2023. Docto ID: 1677296 v1