| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 2023 |
| Date | 2023-05-22 |
| Ementa | Lei nº 3.532, de 22 maio de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. |
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Lei 3532 de 22/05/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1677346 e CRC: 7233454E). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 3.532, DE 22 DE MAIO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 121.786,07 (cento e vinte e um mil, setecentos e oitenta e seis reais e sete centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 121.786,07 02 - Poder Executivo 02.11.01 - Fundo Municipal de Saúde 10.302.0001.2001.0000 - Atenção Especializada e Hospitalar 3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 121.786,07 F.R.: 1.501 1 Recursos do Exercício Corrente Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, fonte de recursos STN (MSC) 1.501, Recursos do Exercício Corrente - Outros Recursos não Vinculados. Excesso de Arrecadação: R$ 121.786,07 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Lei 3532 de 22/05/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1677346 e CRC: 7233454E). Pág: 2/2 P. A ELEMENTO DE DESPESA FONTE DE RECURSOS VALOR A SUPLEMENTAR 0001.2001 3.3.90.30 1.501 R$ 121.786,07 FONTE DA RECEITA RECEITA PREVISTA RECEITA ARRECADADA EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 1.501 R$ 79.955,06 R$ 379.508,39 R$ 299.553,33 ANEXO I MEMÓRIA DE CÁLCULO Quadro para solicitação de créditos adicionais: Excesso de arrecadação: Jaru/RO, 22 de maio de 2023. JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito em Exercício do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito em Exercício, em 22/05/2023 às 14:48, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1677346 e o código verificador 7233454E. Documento publicado no diário oficial municipal do dia 23/05/2023, edição 348, página 26 e código verificador 11518. Referência: Processo nº 19-6620/2023. Docto ID: 1677346 v1