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norma nº 118/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 118 / 2023
Date 2023-05-22
EmentaLei nº 3.532, de 22 maio de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar.
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Lei 3532 de 22/05/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1677346 e CRC: 7233454E). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 3.532, DE 22 DE MAIO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional suplementar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar
por excesso de arrecadação no valor de R$ 121.786,07 (cento e vinte e um mil, setecentos e oitenta e seis
reais e sete centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei
Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 121.786,07
02 - Poder Executivo
02.11.01 - Fundo Municipal de Saúde
10.302.0001.2001.0000 - Atenção Especializada e Hospitalar
3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 121.786,07
F.R.: 1.501
1 Recursos do Exercício Corrente
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes
de excesso de arrecadação, fonte de recursos STN (MSC) 1.501, Recursos do Exercício Corrente - Outros
Recursos não Vinculados.
Excesso de Arrecadação: R$ 121.786,07
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei 3532 de 22/05/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1677346 e CRC: 7233454E). Pág: 2/2
P. A ELEMENTO DE
DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR A
SUPLEMENTAR
0001.2001 3.3.90.30 1.501 R$ 121.786,07
FONTE DA
RECEITA
RECEITA
PREVISTA
RECEITA
ARRECADADA
EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO
1.501 R$ 79.955,06 R$ 379.508,39 R$ 299.553,33
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de créditos adicionais:
Excesso de arrecadação:
Jaru/RO, 22 de maio de 2023.
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito em Exercício do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito em
Exercício, em 22/05/2023 às 14:48, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1677346 e o código verificador 7233454E.
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 23/05/2023, edição 348, página 26 e código verificador 11518.
Referência: Processo nº 19-6620/2023. Docto ID: 1677346 v1

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