| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 2023 |
| Date | 2023-05-29 |
| Ementa | Lei nº 3.535, de 29 maio de 2023 - Altera a Lei nº 3.516, de 04 maio de 2023, que dispõe sobre o valor do vencimento dos agentes comunitárias de saúde do Município de Jaru. |
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Lei 3535 de 29/05/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1689770 e CRC: 43A0E7D8). Pág: 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 3.535, DE 29 DE MAIO DE 2023 Altera a Lei nº 3.516, de 04 de maio de 2023, que dispõe sobre o valor do vencimento dos agentes comunitários de saúde do Município de Jaru. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 3.516, de 04 de maio de 2023, que dispõe sobre o valor do vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Jaru, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder atualização do vencimento dos servidores ocupantes do cargo de Agente Comunitário de Saúde, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, no montante de R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais)." (NR) Art. 2º Esta lei entrar em vigor na data da sua publicação. Jaru/RO, 29 de maio de 2023. JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal, em 29/05/2023 às 20:55, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1689770 e o código verificador 43A0E7D8. Documento publicado no diário oficial municipal do dia 30/05/2023, edição 353, página 4 e código verificador 11619. Referência: Processo nº 1-2766/2023. Docto ID: 1689770 v1