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norma nº 123/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 123 / 2023
Date 2023-06-06
EmentaLei nº 3.537, de 06 junho de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar.
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Lei 3537 de 06/06/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1702610 e CRC: E8DB95EA). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 3537, DE 06 de junho de 2023
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional suplementar. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar
por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 873.236,83 (oitocentos e setenta e três mil, duzentos
e trinta e seis reais e oitenta e três centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º
da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a
seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 873.236,83
02 - Poder Executivo
02.10.01 - Fundo Municipal de Educação
12.361.0002.2007.0000 - Assegurar a Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.50.43 - Subvenções Sociais R$ 426.812,32
F.R.: 1.540
1 Recursos do Exercício Corrente
02 - Poder Executivo
02.10.01 - Fundo Municipal de Educação
12.365.0002.2009.0000 - Assegurar a Manutenção do Ensino Infantil
3.3.50.43 - Subvenções Sociais R$ 446.424,51
F.R.: 1.540
1 Recursos do Exercício Corrente
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes
de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos STN (MSC) 1.540, Recursos do Exercício Corrente -
Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso III
da Lei nº 4.320/64.
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P. A ELEMENTO DE
DESPESA
FONTE VALOR A REDUZIR VALOR ASUPLEMENTAR
0002.2016 3.3.90.39 1.540 R$ 846.339,32 -
0002.1000 4.4.90.52 1.540 R$ 26.897,51 -
0002.2007 3.3.50.43 1.540 - R$ 426.812,32
0002.2009 3.3.50.43 1.540 - R$ 446.424,51
Anulação (-): R$ - 873.236,83
02 - Poder Executivo
02.10.01 - Fundo Municipal de Educação
12.361.0002.2016.0000 - Transporte Escolar para Todos
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ - 846.339,32
F.R.: 1.540
1 Recursos do Exercício Corrente
02 - Poder Executivo
02.10.01 - Fundo Municipal de Educação
12.365.0002.1000.0000 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ - 26.897,51
F.R.: 1.540
1 Recursos do Exercício Corrente
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anulação de dotação orçamentária:
Jaru/RO, 06 de junho de 2023.
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito
Municipal, em 06/06/2023 às 13:03, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
Lei 3537 de 06/06/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1702610 e CRC: E8DB95EA). Pág: 3/3
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1702610 e o código verificador E8DB95EA.
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 07/06/2023, edição 360, página 11 e código verificador 11721.
Referência: Processo nº 19-7261/2023. Docto ID: 1702610 v1

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