| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 2023 |
| Date | 2023-06-06 |
| Ementa | Lei nº 3.537, de 06 junho de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. |
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Lei 3537 de 06/06/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1702610 e CRC: E8DB95EA). Pág: 1/3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 3537, DE 06 de junho de 2023 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 873.236,83 (oitocentos e setenta e três mil, duzentos e trinta e seis reais e oitenta e três centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 873.236,83 02 - Poder Executivo 02.10.01 - Fundo Municipal de Educação 12.361.0002.2007.0000 - Assegurar a Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.50.43 - Subvenções Sociais R$ 426.812,32 F.R.: 1.540 1 Recursos do Exercício Corrente 02 - Poder Executivo 02.10.01 - Fundo Municipal de Educação 12.365.0002.2009.0000 - Assegurar a Manutenção do Ensino Infantil 3.3.50.43 - Subvenções Sociais R$ 446.424,51 F.R.: 1.540 1 Recursos do Exercício Corrente Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos STN (MSC) 1.540, Recursos do Exercício Corrente - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64. Lei 3537 de 06/06/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1702610 e CRC: E8DB95EA). Pág: 2/3 P. A ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR A REDUZIR VALOR ASUPLEMENTAR 0002.2016 3.3.90.39 1.540 R$ 846.339,32 - 0002.1000 4.4.90.52 1.540 R$ 26.897,51 - 0002.2007 3.3.50.43 1.540 - R$ 426.812,32 0002.2009 3.3.50.43 1.540 - R$ 446.424,51 Anulação (-): R$ - 873.236,83 02 - Poder Executivo 02.10.01 - Fundo Municipal de Educação 12.361.0002.2016.0000 - Transporte Escolar para Todos 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ - 846.339,32 F.R.: 1.540 1 Recursos do Exercício Corrente 02 - Poder Executivo 02.10.01 - Fundo Municipal de Educação 12.365.0002.1000.0000 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ - 26.897,51 F.R.: 1.540 1 Recursos do Exercício Corrente Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I MEMÓRIA DE CÁLCULO Anulação de dotação orçamentária: Jaru/RO, 06 de junho de 2023. JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal, em 06/06/2023 às 13:03, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. Lei 3537 de 06/06/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1702610 e CRC: E8DB95EA). Pág: 3/3 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1702610 e o código verificador E8DB95EA. Documento publicado no diário oficial municipal do dia 07/06/2023, edição 360, página 11 e código verificador 11721. Referência: Processo nº 19-7261/2023. Docto ID: 1702610 v1