| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 2023 |
| Date | 2023-06-06 |
| Ementa | Lei nº 3.538, de 06 junho de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária. |
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Lei 3538 de 06/06/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1702646 e CRC: 8A786BE3). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 3.538, DE 06 DE JUNHO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 571.306,99 (quinhentos e setenta e um mil, trezentos e seis reais e noventa e nove centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 571.306,99 02.00 - Poder Executivo 02.10.01 - Fundo Municipal de Educação 12.365.0002.1140.0000 - Ampliação do Centro Educacional Bom Jesus 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 571.306,99 F.R.: 2.755 Recursos de Exercícios Anteriores Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto deste crédito adicional especial, correrão por conta do orçamento do Fundo Municipal de Educação, devendo onerar a Funcional Programática 12.361.0002.1139.0000 - Construção de Quadra nas Escolas, fonte de recursos STN (MSC) 2.755 - Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta. Anulação (-): R$ - 571.306,99 02 - Poder Executivo 02.10.01 - Fundo Municipal de Educação 12.365.0002.1139.0000 - Construção de Quadra nas Escolas 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ - 571.306,99 F.R.: 2.755 Recursos de Exercícios Anteriores Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. Lei 3538 de 06/06/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1702646 e CRC: 8A786BE3). Pág: 2/2 P. A ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR A REDUZIR VALOR A SUPLEMENTAR 0002.1139 4.4.90.51 2.755 R$ - 571.306,99 - 0002.1140 4.4.90.51 2.755 - R$ 571.306,99 Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I MEMÓRIA DE CÁLCULO Anulação de Dotação Orçamentária: Jaru/RO, 06 de junho de 2023. JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal, em 06/06/2023 às 13:03, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1702646 e o código verificador 8A786BE3. Documento publicado no diário oficial municipal do dia 07/06/2023, edição 360, página 12 e código verificador 11722. Referência: Processo nº 19-7264/2023. Docto ID: 1702646 v1