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norma nº 124/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 124 / 2023
Date 2023-06-06
EmentaLei nº 3.538, de 06 junho de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária.
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texto integral #

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Lei 3538 de 06/06/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1702646 e CRC: 8A786BE3). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 3.538, DE 06 DE JUNHO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional especial por anulação de dotação orçamentária.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial por
anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 571.306,99 (quinhentos e setenta e um mil, trezentos e
seis reais e noventa e nove centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº
4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte
dotação:
Suplementação (+): R$ 571.306,99
02.00 - Poder Executivo
02.10.01 - Fundo Municipal de Educação
12.365.0002.1140.0000 - Ampliação do Centro Educacional Bom Jesus
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 571.306,99 F.R.:
2.755 Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto deste crédito adicional especial, correrão por conta
do orçamento do Fundo Municipal de Educação, devendo onerar a Funcional Programática
12.361.0002.1139.0000 - Construção de Quadra nas Escolas, fonte de recursos STN (MSC) 2.755 - Recursos
de Exercícios Anteriores - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta.
Anulação (-): R$ - 571.306,99
02 - Poder Executivo
02.10.01 - Fundo Municipal de Educação
12.365.0002.1139.0000 - Construção de Quadra nas Escolas
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ - 571.306,99
F.R.: 2.755 Recursos de Exercícios Anteriores 
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Lei 3538 de 06/06/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1702646 e CRC: 8A786BE3). Pág: 2/2
P. A
ELEMENTO DE
DESPESA
FONTE VALOR A REDUZIR VALOR A SUPLEMENTAR
0002.1139 4.4.90.51 2.755 R$ - 571.306,99 -
0002.1140 4.4.90.51 2.755 - R$ 571.306,99
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anulação de Dotação Orçamentária:
Jaru/RO, 06 de junho de 2023.
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito
Municipal, em 06/06/2023 às 13:03, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1702646 e o código verificador 8A786BE3.
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 07/06/2023, edição 360, página 12 e código verificador 11722.
Referência: Processo nº 19-7264/2023. Docto ID: 1702646 v1

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