| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 2023 |
| Date | 2023-06-06 |
| Ementa | Lei nº 3.539, de 06 junho de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. |
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Lei 3539 de 06/06/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1702727 e CRC: 4CEC969D). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 3.539, DE 06 DE JUNHO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 229.991,82 (duzentos e vinte e nove mil, novecentos e noventa e um reais e oitenta e dois centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 219.991,82 02 - Poder Executivo 02.10.01 - Fundo Municipal de Educação 12.361.0002.2007.0000 - Assegurar a Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.50.43 - Subvenções Sociais R$ 219.991,82 F.R.: 1.540 1 Recursos do Exercício Corrente Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, fonte de recursos STN (MSC) 1.540, Recursos do Exercício Corrente - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos. Excesso de Arrecadação: R$ 219.991,82 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I MEMÓRIA DE CÁLCULO Lei 3539 de 06/06/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1702727 e CRC: 4CEC969D). Pág: 2/2 Quadro para solicitação de créditos adicionais: P. A ELEMENTO DE DESPESA FONTE DE RECURSOS VALOR A SUPLEMENTAR 0002.2007 3.3.50.43 1.540 R$ 219.991,82 Excesso de arrecadação: FONTE DA RECEITA RECEITA PREVISTA RECEITA ARRECADADA TENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 1.540 R$ 14.295,98 R$ 88.571,14 R$ 177.142,28 R$ 251.417,44 Jaru/RO, 06 de junho de 2023. JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal, em 06/06/2023 às 13:03, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1702727 e o código verificador 4CEC969D. Documento publicado no diário oficial municipal do dia 07/06/2023, edição 360, página 13 e código verificador 11723. Referência: Processo nº 19-7271/2023. Docto ID: 1702727 v1