| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 2023 |
| Date | 2023-06-06 |
| Ementa | Lei nº 3.540, de 06 junho de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. |
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Lei 3540 de 06/06/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1702807 e CRC: AB1F610E). Pág: 1/3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 3.540, DE 06 DE JUNHO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 174.553,70 (cento e setenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e três reais e setenta centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 174.553,70 02 - Poder Executivo 02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0006.2043.0000 - Fortalecer a Proteção Social Básica 3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 110.553,70 F.R.: 2.660 2 Recursos de Exercícios Anteriores 02 - Poder Executivo 02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0006.2043.0000 - Fortalecer a Proteção Social Básica 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 F.R.: 2.660 2 Recursos de Exercícios Anteriores 02 - Poder Executivo 02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0006.2043.0000 - Fortalecer a Proteção Social Básica 3.3.90.14 - Diárias - Civil R$ 2.000,00 F.R.: 2.660 2 Recursos de Exercícios Anteriores Lei 3540 de 06/06/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1702807 e CRC: AB1F610E). Pág: 2/3 FONTE DE RECURSOS DISPONIBILIDADE FINANCEIRA 2022 RESTOS A PAGAR 2022 SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO 2.660 R$ 233.755,49 R$ 0,00 R$ 233.755,49 2.501 R$ 22.664,52 R$ 0,00 R$ 22.664,52 2.500 R$ 11.000,00 R$ 0,00 R$ 11.000,00 02 - Poder Executivo 02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0006.1056.0000 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para a Proteção Social Básica 4.4.90.52 - Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 32.000,00 F.R.: 2.660 2 Recursos de Exercícios Anteriores Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) 2.661, Recursos de Exercícios Anteriores - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social. Superávit financeiro: R$ 174.553,70 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I MEMÓRIA DE CÁLCULO Quadro para solicitação de créditos adicionais: P. A ELEMENTO DE DESPESA FONTE DE RECURSOS VALOR A SUPLEMENTAR 0006.2043 3.3.90.30 2.660 R$ 110.553,70 0006.2043 3.3.90.39 2.660 R$ 30.000,00 0006.2043 3.3.90.14 2.660 R$ 2.000,00 0006.1056 4.4.90.52 2.660 R$ 32.000,00 Superávit Financeiro: Jaru/RO, 06 de junho de 2023. Lei 3540 de 06/06/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1702807 e CRC: AB1F610E). Pág: 3/3 JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal, em 06/06/2023 às 13:03, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1702807 e o código verificador AB1F610E. Documento publicado no diário oficial municipal do dia 07/06/2023, edição 360, página 14 e código verificador 11724. Referência: Processo nº 19-7288/2023. Docto ID: 1702807 v1