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norma nº 126/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 126 / 2023
Date 2023-06-06
EmentaLei nº 3.540, de 06 junho de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar.
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Lei 3540 de 06/06/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1702807 e CRC: AB1F610E). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 3.540, DE 06 DE JUNHO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional suplementar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar
por superávit financeiro no valor de R$ 174.553,70 (cento e setenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e
três reais e setenta centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº
4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte
dotação:
Suplementação (+): R$ 174.553,70
02 - Poder Executivo
02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0006.2043.0000 - Fortalecer a Proteção Social Básica
3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 110.553,70
F.R.: 2.660
2 Recursos de Exercícios Anteriores
02 - Poder Executivo
02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0006.2043.0000 - Fortalecer a Proteção Social Básica
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 30.000,00
F.R.: 2.660
2 Recursos de Exercícios Anteriores
02 - Poder Executivo
02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0006.2043.0000 - Fortalecer a Proteção Social Básica
3.3.90.14 - Diárias - Civil R$ 2.000,00
F.R.: 2.660
2 Recursos de Exercícios Anteriores
Lei 3540 de 06/06/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1702807 e CRC: AB1F610E). Pág: 2/3
FONTE
DE RECURSOS
DISPONIBILIDADE
FINANCEIRA 2022
RESTOS A
PAGAR 2022
SUPERÁVIT DO
EXERCÍCIO
2.660 R$ 233.755,49 R$ 0,00 R$ 233.755,49
2.501 R$ 22.664,52 R$ 0,00 R$ 22.664,52
2.500 R$ 11.000,00 R$ 0,00 R$ 11.000,00
02 - Poder Executivo
02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0006.1056.0000 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para a Proteção Social
Básica
4.4.90.52 - Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 32.000,00
F.R.: 2.660
2 Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes
de superávit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) 2.661, Recursos de Exercícios Anteriores -
Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social.
Superávit financeiro: R$ 174.553,70
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de créditos adicionais:
P. A ELEMENTO DE DESPESA FONTE DE RECURSOS VALOR A
SUPLEMENTAR
0006.2043 3.3.90.30 2.660 R$ 110.553,70
0006.2043 3.3.90.39 2.660 R$ 30.000,00
0006.2043 3.3.90.14 2.660 R$ 2.000,00
0006.1056 4.4.90.52 2.660 R$ 32.000,00
Superávit Financeiro:
Jaru/RO, 06 de junho de 2023.
Lei 3540 de 06/06/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1702807 e CRC: AB1F610E). Pág: 3/3
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito
Municipal, em 06/06/2023 às 13:03, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1702807 e o código verificador AB1F610E.
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 07/06/2023, edição 360, página 14 e código verificador 11724.
Referência: Processo nº 19-7288/2023. Docto ID: 1702807 v1

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