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norma nº 127/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 127 / 2023
Date 2023-06-19
EmentaLei nº 3.541, de 19 junho de 2023 - Concede reposição salarial aos servidores públicos efetivos do Poder Executivo Municipal, autoriza o Municí´pio a complementar a remuneração dos profissionais da educação para atendimento do piso salarial e dá outras providências.
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Lei 3541 de 19/06/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1721890 e CRC: 6E2FC0CC). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 3.541, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Concede reposição salarial aos servidores públicos efetivos do
Poder Executivo Municipal, autoriza o Município a complementar a
remuneração dos profissionais de educação para atendimento do
piso salarial e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei tem por objeto a autorização para concessão de reposição salarial aos servidores
do quadro efetivo do Município de Jaru, bem como a complementar a remuneração de servidores
profissionais do magistério até que alcance o montante do piso nacional disposto pela lei n.º 11.738, de
2008.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaru autorizado a conceder reposição
salarial de 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento) aos servidores efetivos do Poder
Executivo Municipal.
Parágrafo único. A reposição salarial estabelecida por esta Lei se refere a recomposição das
perdas inflacionárias relativas ao ano de 2022.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaru autorizado a conceder complemento
de valor sobre a remuneração dos servidores profissionais do magistério público da Educação Básica
Municipal que não alcançar o montante do piso salarial fixado pela Portaria nº 17, de 16 de janeiro de 2023,
do Ministério da Educação - MEC, que homologou o Parecer n.º 1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB, emitido
nos autos do Processo nº 23000.000973/2023-49.
Parágrafo único. A complementação se dará proporcionalmente à jornada semanal, tendo por
referência o valor de R$ 4.420,55 (quatro mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos) pela
jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º Nos moldes do fixado pelo art. 1º desta lei, ficam expressamente alterados os valores
dos vencimentos dispostos nas tabelas dos anexos I, II e IV da lei municipal nº 2.366, de 2018, no que se
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referir às tabelas de remuneração dos servidores efetivos;
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
janeiro de 2023.
Jaru/RO, 19 de junho de 2023.
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito
Municipal, em 20/06/2023 às 08:08, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br/, informando o ID
1721890 e o código verificador 6E2FC0CC.
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 20/06/2023, edição 367, página 9 e código verificador 11943.
Referência: Processo nº 1-2521/2023. Docto ID: 1721890 v1

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