| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 2023 |
| Date | 2023-06-19 |
| Ementa | Lei nº 3.543, de 19 junho de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. |
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Lei 3543 de 19/06/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1721924 e CRC: 1514D75A). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 3.543, DE 19 DE JUNHO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 283.414,61 (duzentos e oitenta e três mil, quatrocentos e quatorze reais e sessenta e um centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 283.414,61 02 - Poder Executivo 02.11.00 - Secretaria Municipal De Saúde 02.11.01 - Fundo Municipal De Saúde 10.301.0001.2048.0000 - Assegurar a Remuneração De Pessoal Ativo E Encargos Sociais 3.1.90.11 - Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 283.414,61 F.R.: 2.621 2 Recursos de Exercícios Anteriores Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos STN (MSC) 2.621, Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual. Anulação (-): R$ - 283.414,61 02 - Poder Executivo 02.11.00 - Secretaria Municipal De Saúde 02.11.01 - Fundo Municipal De Saúde 10.301.0001.2006.0000 - Promoção Da Saúde E Prevenção De Riscos E Doenças 3.3.90.30 - Material De Consumo R$ - 283.414,61 F.R.: 2.621 2 Recursos de Exercícios Anteriores Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. Lei 3543 de 19/06/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1721924 e CRC: 1514D75A). Pág: 2/2 P. A ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR A REDUZIR VALOR A SUPLEMENTAR 0001.2006 3.3.90.30 2.621 R$ 283.414,61 - 0001.2048 3.1.90.11 2.621 - R$ 283.414,61 Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I MEMÓRIA DE CÁLCULO Anulação de dotação orçamentária: Jaru/RO, 19 de junho de 2023. JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal, em 20/06/2023 às 08:08, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br/, informando o ID 1721924 e o código verificador 1514D75A. Documento publicado no diário oficial municipal do dia 20/06/2023, edição 367, página 10 e código verificador 11946. Referência: Processo nº 19-7569/2023. Docto ID: 1721924 v1