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norma nº 129/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 129 / 2023
Date 2023-06-19
EmentaLei nº 3.543, de 19 junho de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar.
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Lei 3543 de 19/06/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1721924 e CRC: 1514D75A). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 3.543, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente
crédito adicional suplementar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar
por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 283.414,61 (duzentos e oitenta e três mil,
quatrocentos e quatorze reais e sessenta e um centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com
o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022)
distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 283.414,61
02 - Poder Executivo
02.11.00 - Secretaria Municipal De Saúde
02.11.01 - Fundo Municipal De Saúde
10.301.0001.2048.0000 - Assegurar a Remuneração De Pessoal Ativo E Encargos Sociais
3.1.90.11 - Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 283.414,61
F.R.: 2.621
2 Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes
de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos STN (MSC) 2.621, Recursos de Exercícios
Anteriores - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual.
Anulação (-): R$ - 283.414,61
02 - Poder Executivo
02.11.00 - Secretaria Municipal De Saúde
02.11.01 - Fundo Municipal De Saúde
10.301.0001.2006.0000 - Promoção Da Saúde E Prevenção De Riscos E Doenças
3.3.90.30 - Material De Consumo R$ - 283.414,61
F.R.: 2.621
2 Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Lei 3543 de 19/06/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1721924 e CRC: 1514D75A). Pág: 2/2
P. A ELEMENTO DE
DESPESA
FONTE VALOR
A REDUZIR
VALOR
A SUPLEMENTAR
0001.2006 3.3.90.30 2.621 R$ 283.414,61 -
0001.2048 3.1.90.11 2.621 - R$ 283.414,61
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anulação de dotação orçamentária:
Jaru/RO, 19 de junho de 2023.
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito
Municipal, em 20/06/2023 às 08:08, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br/, informando o ID
1721924 e o código verificador 1514D75A.
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 20/06/2023, edição 367, página 10 e código verificador 11946.
Referência: Processo nº 19-7569/2023. Docto ID: 1721924 v1

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