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norma nº 131/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 131 / 2023
Date 2023-06-19
EmentaLei nº 3.545, de 19 junho de 2023 - Dispõe sobre a nomenclatura do Teatro Municipal do Município de Jaru/RO. Teatro Dirce Ferreira Pinto.
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Lei 3545 de 19/06/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1721988 e CRC: 471595B5). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 3.545, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre a nomenclatura do Teatro Municipal do município de
Jaru/RO. Teatro Dirce Ferreira Pinto.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1ºFica denominada de Dirce Ferreira Pinto, o Teatro Municipal, localizado na Avenida
Florianópolis setor 02 Jaru/RO.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a tomar as providências necessárias para o fiel
cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Jaru/RO, 19 de junho de 2023.
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito
Municipal, em 20/06/2023 às 08:08, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br/, informando o ID
1721988 e o código verificador 471595B5.
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 20/06/2023, edição 367, página 11 e código verificador 11948.
Referência: Processo nº 19-7767/2023. Docto ID: 1721988 v1

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