| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 2023 |
| Date | 2023-06-20 |
| Ementa | Lei nº 3.546, de 20 junho de 2023 - Altera a Lei nº 829/2005. |
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Lei 3546 de 20/06/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1722696 e CRC: 20C45253). Pág: 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 3.546, DE 20 DE JUNHO DE 2023 Altera a Lei n° 829/2005. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 12 da Lei 829/2005, de 13 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12. A Composição do Conselho Tutelar será de 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) suplentes, para mandato de 04 (quatro anos), permitida recondução por novos processos de escolha, com remuneração na ordem de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)." (NR) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Jaru/RO, 20 de junho de 2023. JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal, em 20/06/2023 às 16:28, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br/, informando o ID 1722696 e o código verificador 20C45253. Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID 1 Ofício 315 20/06/2023 1724714 Documento publicado no diário oficial municipal do dia 22/06/2023, edição 368, página 24 e código verificador 11959. Referência: Processo nº 19-7780/2023. Docto ID: 1722696 v1