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norma nº 132/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 132 / 2023
Date 2023-06-20
EmentaLei nº 3.546, de 20 junho de 2023 - Altera a Lei nº 829/2005.
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texto integral #

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Lei 3546 de 20/06/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1722696 e CRC: 20C45253). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 3.546, DE 20 DE JUNHO DE 2023
Altera a Lei n° 829/2005.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 12 da Lei 829/2005, de 13 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 12. A Composição do Conselho Tutelar será de 05 (cinco) membros
titulares e 05 (cinco) suplentes, para mandato de 04 (quatro anos), permitida
recondução por novos processos de escolha, com remuneração na ordem de
R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)." (NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaru/RO, 20 de junho de 2023.
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito
Municipal, em 20/06/2023 às 16:28, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br/, informando o ID
1722696 e o código verificador 20C45253.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 315 20/06/2023 1724714
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 22/06/2023, edição 368, página 24 e código verificador 11959.
Referência: Processo nº 19-7780/2023. Docto ID: 1722696 v1

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