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norma nº 135/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 135 / 2023
Date 2023-06-26
EmentaLei nº 3.549, de 26 junho de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial.
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Lei 3549 de 26/06/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1733166 e CRC: 277D0F4E). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 3.549, DE 26 DE JUNHO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente
crédito adicional especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial por
anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 27.592,73 (vinte e sete mil, quinhentos e noventa e dois
reais e setenta e três centavos)na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº
4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte
dotação:
Suplementação (+): R$ 27.592,73
02 - Poder Executivo
02.05.00 - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo
27.812.0005.1068.0000 - Construção de Praça Pública
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 27.592,73
F.R.: 1.500
1 Recursos do Exercício Corrente
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de
anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos STN (MSC) 1.500, Recursos do Exercício Corrente -
Recursos não Vinculados, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64.
Anulação (-): R$ - 27.592,73
02 - Poder Executivo
02.05.00 - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo
27.812.0005.1051.0000 - Apoio a Realização de Eventos
3.3.50.43 - Subvenções Sociais R$ - 27.592,73
F.R.: 1.500
1 Recursos do Exercício Corrente
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Lei 3549 de 26/06/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1733166 e CRC: 277D0F4E). Pág: 2/2
P. A ELEMENTO DE
DESPESA
FONTE VALOR
A REDUZIR
VALOR
A SUPLEMENTAR
0005.1051 3.3.50.43 1.500 R$ 27.592,73 -
0005.1068 4.4.90.51 1.500 - R$ 27.592,73
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anulação de dotação orçamentária:
Jaru/RO, 26 de junho de 2023.
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito
Municipal, em 26/06/2023 às 16:14, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br/, informando o ID
1733166 e o código verificador 277D0F4E.
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 26/06/2023, edição 371 SUPLEM, página 7 e código verificador 12042.
Referência: Processo nº 19-7593/2023. Docto ID: 1733166 v1

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