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norma nº 136/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 136 / 2023
Date 2023-06-26
EmentaLei nº 3.550, de 26 junho de 2023 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento com a Associação de Mães de Autistas de Ariquemes - AMAAR.
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Lei 3550 de 26/06/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1733181 e CRC: 2605F1A5). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 3.550, DE 26 DE JUNHO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de
Fomento com a Associação de Mães de Autistas de
Ariquemes - AMAAR.
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a
Associação de Mães de Autistas de Ariquemes AMAAR, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
sob nº 12.229.594/0001-96, visando a promoção de educação especializada para estudantes com
Transtorno de Espectro do Autismo, por meios de transferência de recursos financeiros entre a
Administração Pública Municipal e a entidade, conforme disciplinado pela Lei 13.019/2014, de 31 de julho
de 2014.
Art. 2º A subvenção anual no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) será repassada
preferencialmente em parcelas semestrais, sendo destinada a cobrir parcialmente as despesas da entidade,
conforme as especificações estabelecidas no Termo de Fomento.
§ 1º A subvenção concedida nos termos desta Lei ficará sujeita a fiscalização e controle pelo
gestor, nos termos do inciso VI do artigo 2º da Lei Federal nº 13.019/2014, que deverá cumprir as
obrigações previstas no artigo 61 e 62 da Lei Federal sob nº 13.019/2014.
§ 2º O repasse da subvenção definida no caput deste artigo fica condicionada à disponibilidade
financeira e orçamentária.
Art. 3º A entidade beneficiada deverá atender os critérios pertinentes a formalização, a
execução, a fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros referidos, em
consonância com a Lei Federal nº 13.019/2014 de 31 de julho de 2014 e demais normas aplicadas à
matéria.
Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei 3550 de 26/06/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1733181 e CRC: 2605F1A5). Pág: 2/2
Jaru/RO, 26 de junho de 2023.
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito
Municipal, em 26/06/2023 às 16:14, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br/, informando o ID
1733181 e o código verificador 2605F1A5.
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 26/06/2023, edição 371 SUPLEM, página 7 e código verificador 12043.
Referência: Processo nº 19-7714/2023. Docto ID: 1733181 v1

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