| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 136 / 2023 |
| Date | 2023-06-26 |
| Ementa | Lei nº 3.550, de 26 junho de 2023 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento com a Associação de Mães de Autistas de Ariquemes - AMAAR. |
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Lei 3550 de 26/06/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1733181 e CRC: 2605F1A5). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 3.550, DE 26 DE JUNHO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento com a Associação de Mães de Autistas de Ariquemes - AMAAR. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a Associação de Mães de Autistas de Ariquemes AMAAR, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 12.229.594/0001-96, visando a promoção de educação especializada para estudantes com Transtorno de Espectro do Autismo, por meios de transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e a entidade, conforme disciplinado pela Lei 13.019/2014, de 31 de julho de 2014. Art. 2º A subvenção anual no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) será repassada preferencialmente em parcelas semestrais, sendo destinada a cobrir parcialmente as despesas da entidade, conforme as especificações estabelecidas no Termo de Fomento. § 1º A subvenção concedida nos termos desta Lei ficará sujeita a fiscalização e controle pelo gestor, nos termos do inciso VI do artigo 2º da Lei Federal nº 13.019/2014, que deverá cumprir as obrigações previstas no artigo 61 e 62 da Lei Federal sob nº 13.019/2014. § 2º O repasse da subvenção definida no caput deste artigo fica condicionada à disponibilidade financeira e orçamentária. Art. 3º A entidade beneficiada deverá atender os critérios pertinentes a formalização, a execução, a fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros referidos, em consonância com a Lei Federal nº 13.019/2014 de 31 de julho de 2014 e demais normas aplicadas à matéria. Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lei 3550 de 26/06/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1733181 e CRC: 2605F1A5). Pág: 2/2 Jaru/RO, 26 de junho de 2023. JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal, em 26/06/2023 às 16:14, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br/, informando o ID 1733181 e o código verificador 2605F1A5. Documento publicado no diário oficial municipal do dia 26/06/2023, edição 371 SUPLEM, página 7 e código verificador 12043. Referência: Processo nº 19-7714/2023. Docto ID: 1733181 v1