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norma nº 138/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 138 / 2023
Date 2023-07-04
EmentaLei nº 3.552, de 04 julho de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial.
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Lei 3552 de 04/07/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1749655 e CRC: 2295AEDF). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 3.552, DE 04 DE JULHO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional especial. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial
por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) na Unidade
Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.390,
de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 15.000,00
02 - Poder Executivo
02.10 - Secretaria Municipal de Educação
02.10.01 - Fundo Municipal de Educação
12.306.0002.2013.0000 - Alimentação Saudável
3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 15.000,00
F.R.: 1.501
1 Recursos do Exercício Corrente
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes
de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos STN (MSC) 1.501, Recursos do Exercício Corrente -
Outros Recursos não Vinculados, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64.
Anulação (-): R$ - 15.000,00
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento
04.122.0007.1030.0000 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ - 15.000,00
F.R.: 1.501
1 Recursos do Exercício Corrente
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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P. A ELEMENTO DE
DESPESA
FONTE VALOR
A REDUZIR
VALOR
A SUPLEMENTAR
0007.1030 3.3.90.39 1.501 R$ 15.000,00 -
0002.2013 3.3.90.30 1.501 - R$ 15.000,00
ANEXO I
 MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anulação de dotação orçamentária:
Jaru/RO, 04 de julho de 2023.
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito
Municipal, em 04/07/2023 às 18:35, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br/, informando o ID
1749655 e o código verificador 2295AEDF.
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 05/07/2023, edição 378, página 7 e código verificador 12244.
Referência: Processo nº 19-7853/2023. Docto ID: 1749655 v1

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