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norma nº 140/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 140 / 2023
Date 2023-07-04
EmentaLei nº 3.554, de 04 julho de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial.
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Lei 3554 de 04/07/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1749708 e CRC: A60CD3E6). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 3.554, DE 04 DE JULHO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional especial. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial
por excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 1.201.367,10 (um milhão,
duzentos e um mil, trezentos e sessenta e sete reais e dez centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de
acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de
2022) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 1.201.367,10
02 - Poder Executivo
02.11.00 - Secretaria Municipal de Saúde
02.11.01 - Fundo Municipal de Saúde
10.302.0001.1103.0000 - Ampliação do Hospital Municipal Sandoval de Araújo Dantas
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 1.201.367,10
F.R.: 1.631
1 Recursos do Exercício Corrente
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes
de excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos STN (MSC)
1.631, Recursos do Exercício Corrente - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e
Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde.
Excesso de Arrecadação: R$ 1.000.000,00
Anulação (-): R$ - 201.367,10
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento
99.999.9999.9999.0000 - Reserva de Contingência
9.9.99.99 - Reserva de Contingência R$ - 201.367,10
F.R.: 1.500
1 Recursos do Exercício Corrente
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Lei 3554 de 04/07/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1749708 e CRC: A60CD3E6). Pág: 2/2
FONTE DE RECURSOS RECEITA
PREVISTA
RECEITA
ARRECADADA
TENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
1.631 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00 R$ 1.000.000,00
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de créditos adicionais:
P.A
NATUREZA
DA DESPESA
FONTE
DE RECURSO VALOR
0001.1103 4.4.90.51 1.631 R$ 1.201.367,10
Excesso de arrecadação:
Anulação de dotação orçamentária:
P. A ELEMENTO DE
DESPESA
FONTE VALOR
A REDUZIR
VALOR
A SUPLEMENTAR
9999.9999 9.9.99.99 1.500 R$ 201.367,10 -
0001.1103 4.4.90.51 1.500 - R$ 201.367,10
Jaru/RO, 04 de julho de 2023.
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito
Municipal, em 04/07/2023 às 18:35, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br/, informando o ID
1749708 e o código verificador A60CD3E6.
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 05/07/2023, edição 378, página 8 e código verificador 12247.
Referência: Processo nº 19-8253/2023. Docto ID: 1749708 v1

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