| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 140 / 2023 |
| Date | 2023-07-04 |
| Ementa | Lei nº 3.554, de 04 julho de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial. |
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Lei 3554 de 04/07/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1749708 e CRC: A60CD3E6). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 3.554, DE 04 DE JULHO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial por excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 1.201.367,10 (um milhão, duzentos e um mil, trezentos e sessenta e sete reais e dez centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 1.201.367,10 02 - Poder Executivo 02.11.00 - Secretaria Municipal de Saúde 02.11.01 - Fundo Municipal de Saúde 10.302.0001.1103.0000 - Ampliação do Hospital Municipal Sandoval de Araújo Dantas 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 1.201.367,10 F.R.: 1.631 1 Recursos do Exercício Corrente Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos STN (MSC) 1.631, Recursos do Exercício Corrente - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde. Excesso de Arrecadação: R$ 1.000.000,00 Anulação (-): R$ - 201.367,10 02 - Poder Executivo 02.04.00 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento 99.999.9999.9999.0000 - Reserva de Contingência 9.9.99.99 - Reserva de Contingência R$ - 201.367,10 F.R.: 1.500 1 Recursos do Exercício Corrente Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. Lei 3554 de 04/07/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1749708 e CRC: A60CD3E6). Pág: 2/2 FONTE DE RECURSOS RECEITA PREVISTA RECEITA ARRECADADA TENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 1.631 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00 R$ 1.000.000,00 Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I MEMÓRIA DE CÁLCULO Quadro para solicitação de créditos adicionais: P.A NATUREZA DA DESPESA FONTE DE RECURSO VALOR 0001.1103 4.4.90.51 1.631 R$ 1.201.367,10 Excesso de arrecadação: Anulação de dotação orçamentária: P. A ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR A REDUZIR VALOR A SUPLEMENTAR 9999.9999 9.9.99.99 1.500 R$ 201.367,10 - 0001.1103 4.4.90.51 1.500 - R$ 201.367,10 Jaru/RO, 04 de julho de 2023. JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal, em 04/07/2023 às 18:35, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br/, informando o ID 1749708 e o código verificador A60CD3E6. Documento publicado no diário oficial municipal do dia 05/07/2023, edição 378, página 8 e código verificador 12247. Referência: Processo nº 19-8253/2023. Docto ID: 1749708 v1