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norma nº 142/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 142 / 2023
Date 2023-07-04
EmentaLei nº 3.556, de 04 julho de 2023 - Dispõe sobre a denominação do Centro Comercial Urbano de Jaru, localizado no Bairro Setor 02.
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Lei 3556 de 04/07/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1749739 e CRC: BF92DA71). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 3.556, DE 04 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre a denominação do Centro Comercial Urbano de Jaru
localizado no Bairro Setor 02.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Ivo Pereira Lima, o Centro Comercial Urbano de Jaru localizado
na Rua Marechal Rondon com Avenida Padre Adolfo Hohl no bairro Setor 02, Lote 01, quadra 01, bloco A.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a tomar as providências necessárias para o fiel
cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Jaru/RO, 04 de julho de 2023.
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito
Municipal, em 04/07/2023 às 18:35, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br/, informando o ID
1749739 e o código verificador BF92DA71.
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 05/07/2023, edição 378, página 9 e código verificador 12249.
Referência: Processo nº 19-8269/2023. Docto ID: 1749739 v1

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