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norma nº 144/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 144 / 2023
Date 2023-07-04
EmentaLei nº 3.558, de 04 julho de 2023 - Autoriza o repasse de apoio financeiro para a Associação Agrícola, Cultura e Esportiva Esquadrão do Barro de Jaru para os fins que especifica.
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Lei 3558 de 04/07/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1749785 e CRC: D2CF7B49). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 3.558, DE 04 DE JULHO DE 2023
Autoriza o repasse de apoio financeiro para a Associação Agrícola,
Cultural e Esportiva Esquadrão do Barro de Jaru para os fins que
especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse financeiro anual no valor
de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a Associação Agrícola, Cultural e Esportiva Esquadrão do Barro de
Jaru, visando apoiar a realização da Prova Estadual de Motocross.
Parágrafo único. A presente parceria tem a finalidade de contribuir com o desenvolvimento
esportivo e cultural do Município de Jaru, bem como fomentar o comercio local.
Art. 2º Os valores repassados serão destinados à construção da pista de competição, à
contratação dos equipamentos de estrutura física e a outras necessidades que sejam úteis para a realização
do evento, de acordo com o plano de trabalho apresentado.
§ 1º Os valores serão repassados por meio da celebração de termo de parceria entre as partes,
observando-se as cláusulas essenciais aplicáveis aos contratos e acordos, conforme previsto na Lei de
Licitações e Contratos Administrativos.
§2º Fica terminantemente vedada a cobrança de inscrição, ingressos ou taxas de qualquer
natureza para acesso ao evento.
§3º A efetivação do repasse financeiro estabelecido por esta lei estará condicionada à análise e
aprovação do plano de trabalho apresentado, bem como à disponibilidade financeira e orçamentária do
Município de Jaru.
Art. 3º A Associação Agrícola, Cultural e Esportiva Esquadrão do Barro de Jaru deverá prestar
contas dos valores repassados no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do evento. 
§1º A não apresentação da prestação de contas ou sua não homologação implicará na obrigação
de devolução, integral ou parcial dos recursos, aos cofres municipais.
Lei 3558 de 04/07/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1749785 e CRC: D2CF7B49). Pág: 2/2
§2º O termo de parceria a ser firmado estabelecerá o formato, documentos, comprovantes e
outros requisitos necessários para a correta prestação de contas.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaru/RO, 04 de julho de 2023.
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito
Municipal, em 04/07/2023 às 18:35, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br/, informando o ID
1749785 e o código verificador D2CF7B49.
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 05/07/2023, edição 378, página 10 e código verificador 12252.
Referência: Processo nº 19-8292/2023. Docto ID: 1749785 v1

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