| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 144 / 2023 |
| Date | 2023-07-04 |
| Ementa | Lei nº 3.558, de 04 julho de 2023 - Autoriza o repasse de apoio financeiro para a Associação Agrícola, Cultura e Esportiva Esquadrão do Barro de Jaru para os fins que especifica. |
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Lei 3558 de 04/07/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1749785 e CRC: D2CF7B49). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 3.558, DE 04 DE JULHO DE 2023 Autoriza o repasse de apoio financeiro para a Associação Agrícola, Cultural e Esportiva Esquadrão do Barro de Jaru para os fins que especifica. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse financeiro anual no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a Associação Agrícola, Cultural e Esportiva Esquadrão do Barro de Jaru, visando apoiar a realização da Prova Estadual de Motocross. Parágrafo único. A presente parceria tem a finalidade de contribuir com o desenvolvimento esportivo e cultural do Município de Jaru, bem como fomentar o comercio local. Art. 2º Os valores repassados serão destinados à construção da pista de competição, à contratação dos equipamentos de estrutura física e a outras necessidades que sejam úteis para a realização do evento, de acordo com o plano de trabalho apresentado. § 1º Os valores serão repassados por meio da celebração de termo de parceria entre as partes, observando-se as cláusulas essenciais aplicáveis aos contratos e acordos, conforme previsto na Lei de Licitações e Contratos Administrativos. §2º Fica terminantemente vedada a cobrança de inscrição, ingressos ou taxas de qualquer natureza para acesso ao evento. §3º A efetivação do repasse financeiro estabelecido por esta lei estará condicionada à análise e aprovação do plano de trabalho apresentado, bem como à disponibilidade financeira e orçamentária do Município de Jaru. Art. 3º A Associação Agrícola, Cultural e Esportiva Esquadrão do Barro de Jaru deverá prestar contas dos valores repassados no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do evento. §1º A não apresentação da prestação de contas ou sua não homologação implicará na obrigação de devolução, integral ou parcial dos recursos, aos cofres municipais. Lei 3558 de 04/07/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1749785 e CRC: D2CF7B49). Pág: 2/2 §2º O termo de parceria a ser firmado estabelecerá o formato, documentos, comprovantes e outros requisitos necessários para a correta prestação de contas. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Jaru/RO, 04 de julho de 2023. JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal, em 04/07/2023 às 18:35, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br/, informando o ID 1749785 e o código verificador D2CF7B49. Documento publicado no diário oficial municipal do dia 05/07/2023, edição 378, página 10 e código verificador 12252. Referência: Processo nº 19-8292/2023. Docto ID: 1749785 v1