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norma nº 150/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 150 / 2023
Date 2023-07-05
EmentaLei nº 3.564, de 05 julho de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar.
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Lei 3564 de 05/07/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1751387 e CRC: D10D4E83). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 3.564, DE 05 DE JULHO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional suplementar.
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional
suplementar por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 252.477,99 (duzentos e cinquenta e dois
mil, quatrocentos e setenta e sete reais e noventa e nove centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de
acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de
2022) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 252.477,99
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento
28.843.0000.2061.0000 - Atendimento de Precatórios Judiciais
3.3.90.91.00 - Sentenças Judiciais R$ 81.970,24
F.R.: 1.500
1 Recursos do Exercício Corrente
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento
28.843.0000.2061.0000 - Atendimento de Precatórios Judiciais
3.3.90.91.00 - Sentenças Judiciais R$ 170.507,75
F.R.: 2.500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos de anulação
de dotação orçamentária, fonte de recursos 1.500, Recursos do Exercício Corrente - Recursos não
Vinculados de Impostos.
Anulação (-): R$ - 252.477,99
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento
04.122.0007.2046.0000 - Assegurar a Manutenção Administrativa da Unidade
3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação R$ - 31.970,24
F.R.: 1.500
1 Recursos do Exercício Corrente
Lei 3564 de 05/07/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1751387 e CRC: D10D4E83). Pág: 2/2
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento
04.122.0007.2088.0000 - Contribuições a Entidades e Associações
3.3.50.41 - Contribuições R$ - 50.000,00
F.R.: 1.500
1 Recursos do Exercício Corrente
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento
04.122.0007.2046.0000 - Assegurar a Manutenção Administrativa da Unidade
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ - 170.507,75
F.R.: 2.500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anulação de dotação orçamentária:
P. A ELEMENTO DE
DESPESA
FONTE VALOR
A REDUZIR
VALOR
A SUPLEMENTAR
0007.2046 3.3.90.40 1.500 R$ 31.970,24 -
0007.2088 3.3.50.41 1.500 R$ 50.000,00 -
0007.2046 3.3.90.39 2.500 R$ 170.507,75 -
0000.2061 3.3.90.91 1.500 - R$ 81.970,24
0000.2061 3.3.90.91 2.500 - R$170.507,75
Jaru/RO, 05 de julho de 2023.
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito
Municipal, em 05/07/2023 às 11:54, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br/, informando o ID
1751387 e o código verificador D10D4E83.
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 05/07/2023, edição 378 suplem, página 3 e código verificador 12272.
Referência: Processo nº 19-8289/2023. Docto ID: 1751387 v1

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