| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 2023 |
| Date | 2023-07-05 |
| Ementa | Lei nº 3.564, de 05 julho de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. |
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Lei 3564 de 05/07/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1751387 e CRC: D10D4E83). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 3.564, DE 05 DE JULHO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 252.477,99 (duzentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e setenta e sete reais e noventa e nove centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 252.477,99 02 - Poder Executivo 02.04.00 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento 28.843.0000.2061.0000 - Atendimento de Precatórios Judiciais 3.3.90.91.00 - Sentenças Judiciais R$ 81.970,24 F.R.: 1.500 1 Recursos do Exercício Corrente 02 - Poder Executivo 02.04.00 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento 28.843.0000.2061.0000 - Atendimento de Precatórios Judiciais 3.3.90.91.00 - Sentenças Judiciais R$ 170.507,75 F.R.: 2.500 2 Recursos de Exercícios Anteriores Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos 1.500, Recursos do Exercício Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos. Anulação (-): R$ - 252.477,99 02 - Poder Executivo 02.04.00 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento 04.122.0007.2046.0000 - Assegurar a Manutenção Administrativa da Unidade 3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação R$ - 31.970,24 F.R.: 1.500 1 Recursos do Exercício Corrente Lei 3564 de 05/07/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1751387 e CRC: D10D4E83). Pág: 2/2 02 - Poder Executivo 02.04.00 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento 04.122.0007.2088.0000 - Contribuições a Entidades e Associações 3.3.50.41 - Contribuições R$ - 50.000,00 F.R.: 1.500 1 Recursos do Exercício Corrente 02 - Poder Executivo 02.04.00 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento 04.122.0007.2046.0000 - Assegurar a Manutenção Administrativa da Unidade 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ - 170.507,75 F.R.: 2.500 2 Recursos de Exercícios Anteriores Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I MEMÓRIA DE CÁLCULO Anulação de dotação orçamentária: P. A ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR A REDUZIR VALOR A SUPLEMENTAR 0007.2046 3.3.90.40 1.500 R$ 31.970,24 - 0007.2088 3.3.50.41 1.500 R$ 50.000,00 - 0007.2046 3.3.90.39 2.500 R$ 170.507,75 - 0000.2061 3.3.90.91 1.500 - R$ 81.970,24 0000.2061 3.3.90.91 2.500 - R$170.507,75 Jaru/RO, 05 de julho de 2023. JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal, em 05/07/2023 às 11:54, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br/, informando o ID 1751387 e o código verificador D10D4E83. Documento publicado no diário oficial municipal do dia 05/07/2023, edição 378 suplem, página 3 e código verificador 12272. Referência: Processo nº 19-8289/2023. Docto ID: 1751387 v1