| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 151 / 2023 |
| Date | 2023-07-14 |
| Ementa | Lei nº 3.565, de 14 julho de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. |
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Lei 3565 de 14/07/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1769150 e CRC: DF117F79). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 3.565, DE 14 DE JULHO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 313.000,00 (trezentos e treze mil reais) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 313.000,00 02 - Poder Executivo 02.10.01 - Fundo Municipal de Educação 12.361.0002.2007.0000 - Assegurar a Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 45.000,00 F.R.: 1.500 1 Recursos do Exercício Corrente 02 - Poder Executivo 02.10.01 - Fundo Municipal de Educação 12.361.0002.2011.0000 - Promovendo Educação de Qualidade 3.3.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 268.000,00 F.R.: 1.500 1 Recursos do Exercício Corrente Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos STN (MSC) 1.500, Recursos do Exercício Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64. Anulação (-): R$ - 313.000,00 Lei 3565 de 14/07/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1769150 e CRC: DF117F79). Pág: 2/2 02 - Poder Executivo 02.10.01 - Fundo Municipal de Educação 12.361.0002.2007.0000 - Assegurar a Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.50.43 - Subvenções Sociais R$ - 313.000,00 F.R.: 1.500 1 Recursos do Exercício Corrente Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I MEMÓRIA DE CÁLCULO Anulação de dotação orçamentária: P. A ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR A REDUZIR VALOR A SUPLEMENTAR 0002.2007 3.3.50.43 1.500 R$ 313.000,00 - 0002.2007 3.3.90.30 1.500 - R$ 45.000,00 0002.2011 3.3.90.32 1.500 - R$ 268.000,00 Jaru/RO, 14 de julho de 2023. JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito em Exercício do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito em Exercício, em 14/07/2023 às 17:30, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br/, informando o ID 1769150 e o código verificador DF117F79. Documento publicado no diário oficial municipal do dia 17/07/2023, edição 386, página 6 e código verificador 12494. Referência: Processo nº 19-8357/2023. Docto ID: 1769150 v1