| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 152 / 2023 |
| Date | 2023-07-14 |
| Ementa | Lei nº 3.566, de 14 julho de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. |
| native_id | 885 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Lei 3566 de 14/07/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1769154 e CRC: A291C015). Pág: 1/3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 3.566, DE 14 DE JULHO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 2.000.000,00 02 - Poder Executivo 02.11.01 - Fundo Municipal de Saúde 10.302.0001.2048.0000 - Assegurar a Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 1.670.000,00 F.R.: 1.600 1 Recursos do Exercício Corrente 02 - Poder Executivo 02.11.01 - Fundo Municipal de Saúde 10.302.0001.2048.0000 - Assegurar a Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais 3.1.90.13 - Obrigações Patronais R$ 160.000,00 F.R.: 1.600 1 Recursos do Exercício Corrente 02 - Poder Executivo 02.11.01 - Fundo Municipal de Saúde 10.302.0001.2049.0000 - Atender a Servidores com Auxílios 3.3.90.46 - Auxílio - Alimentação R$ 110.000,00 F.R.: 1.600 1 Recursos do Exercício Corrente Lei 3566 de 14/07/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1769154 e CRC: A291C015). Pág: 2/3 FONTE DE RECURSOS RECEITA PREVISTA RECEITA ARRECADADA EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 1.600 R$ 0,00 R$ 2.000.000,00 R$ 2.000.000,00 02 - Poder Executivo 02.11.01 - Fundo Municipal de Saúde 10.302.0001.2049.0000 - Atender a Servidores com Auxílios 3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 60.000,00 F.R.: 1.600 1 Recursos do Exercício Corrente Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, fonte de recursos STN (MSC) 1.600, Recursos do Exercício Corrente - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Excesso de Arrecadação: R$ 2.000.000,00 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I MEMÓRIA DE CÁLCULO Quadro para solicitação de créditos adicionais: P.A NATUREZA DA DESPESA FONTE DE RECURSOS VALOR 0001.2048 3.1.90.11 1.600 R$ 1.670.000,00 0001.2048 3.1.90.13 1.600 R$ 160.000,00 0001.2049 3.3.90.46 1.600 R$ 110.000,00 0001.2049 3.3.90.48 1.600 R$ 60.000,00 Excesso de arrecadação: Jaru/RO, 14 de julho de 2023. JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito em Exercício do Município de Jaru Lei 3566 de 14/07/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1769154 e CRC: A291C015). Pág: 3/3 Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito em Exercício, em 14/07/2023 às 17:30, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br/, informando o ID 1769154 e o código verificador A291C015. Documento publicado no diário oficial municipal do dia 17/07/2023, edição 386, página 6 e código verificador 12495. Referência: Processo nº 19-8384/2023. Docto ID: 1769154 v1