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norma nº 152/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 152 / 2023
Date 2023-07-14
EmentaLei nº 3.566, de 14 julho de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar.
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Lei 3566 de 14/07/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1769154 e CRC: A291C015). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 3.566, DE 14 DE JULHO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional suplementar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar
por excesso de arrecadação no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) na Unidade Orçamentária a
seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de
novembro de 2022) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 2.000.000,00
02 - Poder Executivo
02.11.01 - Fundo Municipal de Saúde
10.302.0001.2048.0000 - Assegurar a Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 1.670.000,00
F.R.: 1.600
1 Recursos do Exercício Corrente
02 - Poder Executivo
02.11.01 - Fundo Municipal de Saúde
10.302.0001.2048.0000 - Assegurar a Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais
3.1.90.13 - Obrigações Patronais R$ 160.000,00
F.R.: 1.600
1 Recursos do Exercício Corrente
02 - Poder Executivo
02.11.01 - Fundo Municipal de Saúde
10.302.0001.2049.0000 - Atender a Servidores com Auxílios
3.3.90.46 - Auxílio - Alimentação R$ 110.000,00
F.R.: 1.600
1 Recursos do Exercício Corrente
Lei 3566 de 14/07/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1769154 e CRC: A291C015). Pág: 2/3
FONTE DE
RECURSOS
RECEITA
PREVISTA
RECEITA
ARRECADADA
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
1.600 R$ 0,00 R$ 2.000.000,00 R$ 2.000.000,00
02 - Poder Executivo
02.11.01 - Fundo Municipal de Saúde
10.302.0001.2049.0000 - Atender a Servidores com Auxílios
3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 60.000,00
F.R.: 1.600
1 Recursos do Exercício Corrente
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes
de excesso de arrecadação, fonte de recursos STN (MSC) 1.600, Recursos do Exercício Corrente -
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção
das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Excesso de Arrecadação: R$ 2.000.000,00
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de créditos adicionais:
P.A NATUREZA DA DESPESA FONTE DE RECURSOS VALOR
0001.2048 3.1.90.11 1.600 R$ 1.670.000,00
0001.2048 3.1.90.13 1.600 R$ 160.000,00
0001.2049 3.3.90.46 1.600 R$ 110.000,00
0001.2049 3.3.90.48 1.600 R$ 60.000,00
Excesso de arrecadação:
Jaru/RO, 14 de julho de 2023.
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito em Exercício do Município de Jaru
Lei 3566 de 14/07/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1769154 e CRC: A291C015). Pág: 3/3
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito em
Exercício, em 14/07/2023 às 17:30, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br/, informando o ID
1769154 e o código verificador A291C015.
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 17/07/2023, edição 386, página 6 e código verificador 12495.
Referência: Processo nº 19-8384/2023. Docto ID: 1769154 v1

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