| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 156 / 2023 |
| Date | 2023-07-14 |
| Ementa | Lei nº 3.570, de 14 julho de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial. |
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Lei 3570 de 14/07/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1769159 e CRC: 887F349E). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 3.570, DE 14 DE JULHO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 125.104,99 (cento e vinte e cinco mil, cento e quatro reais e noventa e nove centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 125.104,99 02 - Poder Executivo 02.04.00 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento 28.843.0000.2059.0000 - Assegurar os Recursos para Pagamento da Dívida Fundada 3.2.90.22 - Outros Encargos Sobre a Dívida por Contrato R$ 125.104,99 F.R.: 2.500 1 Recursos de Exercícios Anteriores Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos STN (MSC) 2.500, Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos não Vinculados de Impostos, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64. Anulação (-): R$ - 125.104,99 02 - Poder Executivo 02.05.00 - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo 27.812.0005.1096.0000 - Construção de Calçadas no Estádio Leal Chapelão 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ - 125.104,99 F.R.: 2.500 1 Recursos do Exercício Corrente Lei 3570 de 14/07/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1769159 e CRC: 887F349E). Pág: 2/2 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I MEMÓRIA DE CÁLCULO Anulação de dotação orçamentária: P. A ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR A REDUZIR VALOR A SUPLEMENTAR 0005.1096 4.4.90.51 2.500 R$ 125.104,99 - 0000.2059 3.2.90.22 2.500 - R$ 125.104,99 Jaru/RO, 14 de julho de 2023. JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito em Exercício do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito em Exercício, em 14/07/2023 às 17:30, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br/, informando o ID 1769159 e o código verificador 887F349E. Documento publicado no diário oficial municipal do dia 17/07/2023, edição 386, página 9 e código verificador 12500. Referência: Processo nº 19-8652/2023. Docto ID: 1769159 v1