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norma nº 156/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 156 / 2023
Date 2023-07-14
EmentaLei nº 3.570, de 14 julho de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial.
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Lei 3570 de 14/07/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1769159 e CRC: 887F349E). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 3.570, DE 14 DE JULHO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente
crédito adicional especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial
por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 125.104,99 (cento e vinte e cinco mil, cento e quatro
reais e noventa e nove centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº
4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte
dotação:
Suplementação (+): R$ 125.104,99
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento
28.843.0000.2059.0000 - Assegurar os Recursos para Pagamento da Dívida Fundada
3.2.90.22 - Outros Encargos Sobre a Dívida por Contrato R$ 125.104,99
F.R.: 2.500
1 Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes
de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos STN (MSC) 2.500, Recursos de Exercícios
Anteriores - Recursos não Vinculados de Impostos, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso III da Lei nº
4.320/64.
Anulação (-): R$ - 125.104,99
02 - Poder Executivo
02.05.00 - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo
27.812.0005.1096.0000 - Construção de Calçadas no Estádio Leal Chapelão
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ - 125.104,99
F.R.: 2.500
1 Recursos do Exercício Corrente
Lei 3570 de 14/07/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1769159 e CRC: 887F349E). Pág: 2/2
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
 MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anulação de dotação orçamentária:
P. A
ELEMENTO DE
DESPESA
FONTE
VALOR
A REDUZIR
VALOR
A SUPLEMENTAR
0005.1096 4.4.90.51 2.500 R$ 125.104,99 -
0000.2059 3.2.90.22 2.500 - R$ 125.104,99
Jaru/RO, 14 de julho de 2023.
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito em Exercício do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito em
Exercício, em 14/07/2023 às 17:30, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br/, informando o ID
1769159 e o código verificador 887F349E.
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 17/07/2023, edição 386, página 9 e código verificador 12500.
Referência: Processo nº 19-8652/2023. Docto ID: 1769159 v1

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