| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 159 / 2023 |
| Date | 2023-07-14 |
| Ementa | Lei nº 3.573, de 14 julho de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial. |
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Lei 3573 de 14/07/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1769167 e CRC: DF079513). Pág: 1/3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 3.573, DE 14 DE JULHO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial por superávit financeiro e anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 356.084,85 (trezentos e cinquenta e seis mil, oitenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 356.084,85 02 - Poder Executivo 02.09.00 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos 28.846.0000.2092.0000 - Indenizações e Restituições 4.4.90.93 - Indenizações e Restituições R$ 208.844,74 F.R.: 2.701 2 Recursos de Exercícios Anteriores 02 - Poder Executivo 02.09.00 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos 28.846.0000.2092.0000 - Indenizações e Restituições 3.3.90.93 - Indenizações e Restituições R$ 147.240,11 F.R.: 1.500 1 Recursos do Exercício Corrente Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) 2.701, Recursos de Exercícios Anteriores - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados, e com anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos STN (MSC) 1.500, Recursos do Exercício Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos. Lei 3573 de 14/07/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1769167 e CRC: DF079513). Pág: 2/3 Superávit financeiro: R$ 208.844,74 Anulação (-): R$ 147.240,11 02 - Poder Executivo 02.16.00 - Fundo Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico 18.512.0004.2102.0000 - Assegurar a Coleta, Tratamento, Transporte e Destinação Final de Resíduos Sólidos 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ - 147.240,11 F.R.: 1.500 1 Recursos do Exercício Corrente Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I MEMÓRIA DE CÁLCULO Quadro para solicitação de créditos adicionais: P. A ELEMENTO DE DESPESA FONTE DE RECURSOS VALOR A SUPLEMENTAR 0000.2092 4.4.90.93 2.701 R$ 208.844,74 0000.2092 3.3.90.93 1.500 R$ 147.240,11 Superávit Financeiro: FONTE DE RECURSOS DISPONIBILIDADE FINANCEIRA 2022 RESTOS A PAGAR 2022 SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO 2.701 R$ 133.772,50 R$ 0,00 R$ 133.772,50 2.500 R$ 17.547,34 R$ 0,00 R$ 17.547,34 2.501 R$ 57.524,90 R$ 0,00 R$ 57.524,90 Fonte: Extrato bancário/Balanço Patrimonial Anulação de dotação orçamentária: P. A ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR A REDUZIR VALOR A SUPLEMENTAR 0004.2102 3.3.90.39 1.500 R$ 147.240,11 - 0000.2092 3.3.90.93 1.500 - R$ 147.240,11 Jaru/RO, 14 de julho de 2023. JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito em Exercício do Município de Jaru Lei 3573 de 14/07/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1769167 e CRC: DF079513). Pág: 3/3 Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito em Exercício, em 14/07/2023 às 17:30, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br/, informando o ID 1769167 e o código verificador DF079513. Documento publicado no diário oficial municipal do dia 17/07/2023, edição 386, página 11 e código verificador 12504. Referência: Processo nº 19-8656/2023. Docto ID: 1769167 v1