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norma nº 161/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 161 / 2023
Date 2023-07-14
EmentaLei nº 3.575, de 14 julho de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial.
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Lei 3575 de 14/07/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1769179 e CRC: 0B60998E). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 3.575, DE 14 DE JULHO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente
crédito adicional especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial
por superávit financeiro e anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 74.139,34 (setenta e quatro
mil, cento e trinta e nove reais e trinta e quatro centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com
o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022)
distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 74.139,34
02 - Poder Executivo
02.09.00 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
28.846.0000.2092.0000 - Indenizações e Restituições
4.4.90.93 - Indenizações e Restituições R$ 24.843,34
F.R.: 2.701
2 Recursos de Exercícios Anteriores
02 - Poder Executivo
02.09.00 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
28.846.0000.2092.0000 - Indenizações e Restituições
3.3.90.93 - Indenizações e Restituições R$ 49.296,00
F.R.: 1.500
1 Recursos do Exercício Corrente
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes
de superávit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) 2.701, Recursos de Exercícios Anteriores - Outras
Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados, e com anulação de dotação
orçamentária, fonte de recursos STN (MSC) 1.500, Recursos do Exercício Corrente - Recursos não Vinculados
de Impostos.
Lei 3575 de 14/07/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1769179 e CRC: 0B60998E). Pág: 2/3
Superávit financeiro: R$ 24.843,34
Anulação (-): R$ 49.296,00
02 - Poder Executivo
02.09.00 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
04.122.0011.1101.0000 - Contrapartida de Convênios
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ - 49.296,00
F.R.: 1.500
1 Recursos do Exercício Corrente
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de créditos adicionais:
P. A
ELEMENTO DE
DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR A
SUPLEMENTAR
0000.2092 4.4.90.93 2.701 R$ 24.843,34
0000.2092 3.3.90.93 1.500 R$ 49.296,00
Superávit Financeiro:
FONTE DE
RECURSOS
DISPONIBILIDADE
FINANCEIRA 2022
RESTOS A
PAGAR 2022
SUPERÁVIT DO
EXERCÍCIO
2.701 R$ 400,01 R$ 0,00 R$ 400,01
2.501 R$ 24.443,33 R$ 0,00 R$ 24.443,33
Fonte: Extrato bancário/Balanço Patrimonial
Anulação de dotação orçamentária:
P. A
ELEMENTO DE
DESPESA
FONTE
VALOR
A REDUZIR
VALOR
A SUPLEMENTAR
0011.1101 4.4.90.51 1.500 R$ 49.296,00 -
Lei 3575 de 14/07/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1769179 e CRC: 0B60998E). Pág: 3/3
0000.2092 3.3.90.93 1.500 - R$ 49.296,00
Jaru/RO, 14 de julho de 2023.
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito em Exercício do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito em
Exercício, em 14/07/2023 às 17:30, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br/, informando o ID
1769179 e o código verificador 0B60998E.
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 17/07/2023, edição 386, página 13 e código verificador 12506.
Referência: Processo nº 19-8658/2023. Docto ID: 1769179 v1

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