| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 2023 |
| Date | 2023-08-14 |
| Ementa | Lei nº 3.579, de 14 agosto de 2023 - Autoriza o repasse de apoio financeiro para a Associaçaõ Escola Família Agrícola de Jaru - AEFAJAR para os fins que especifica. |
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Lei 3579 de 14/08/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1821749 e CRC: 93CBF036). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 3.579, DE 14 DE AGOSTO DE 2023 Autoriza o repasse de apoio financeiro para a Associação Escola Família Agrícola de Jaru - AEFAJAR para os fins que especifica. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a efetuar repasse financeiro no valor de até R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais) para a Associação Escola Família Agrícola de Jaru - AEFAJAR, para o fim de fomentar o projeto Alimento Raiz Casa de Farinha EFADAP. Art. 2º Os valores repassados serão destinados à construção da Casa de Farinha EFADAP, de acordo com o plano de trabalho apresentado § 1º Os valores serão repassados por meio da celebração de termo de fomento entre as partes, em atenção as cláusulas essenciais aplicáveis aos contratos e acordos conforme Lei de Licitações e Contratos Administrativos. §2º A efetivação do repasse do recurso de que trata esta lei ficará condicionada à análise e aprovação do plano de trabalho apresentado, bem como da disponibilidade financeira e orçamentária do Município de Jaru. Art. 3º Deverá a Associação prestar contas dos valores repassados no prazo de 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano, §1º A não apresentação da prestação de contas ou sua não homologação implicará na obrigação de devolução, integral ou parcial dos recursos, aos cofres municipais. §2º O termo de fomento a ser firmado estabelecerá o formato, documentos, comprovantes e outros requisitos necessários para a correta prestação de contas. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta lei entra em vigor da data de sua publicação. Lei 3579 de 14/08/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1821749 e CRC: 93CBF036). Pág: 2/2 Jaru/RO, 14 de agosto de 2023. JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal, em 14/08/2023 às 16:05, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br/, informando o ID 1821749 e o código verificador 93CBF036. Documento publicado no diário oficial municipal do dia 15/08/2023, edição 407 SUPLEN, página 28 e código verificador 13071. Referência: Processo nº 19-9655/2023. Docto ID: 1821749 v1