| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 167 / 2023 |
| Date | 2023-08-14 |
| Ementa | Lei nº 3.581, de 14 agosto de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abri no orçamento vigente crédito adicional especial. |
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Lei 3581 de 14/08/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1821842 e CRC: B3E77E5F). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 3.581, DE 14 DE AGOSTO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 51.457,86 (cinquenta e um mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 51.457,86 02 - Poder Executivo 02.11.00 - Secretaria Municipal de Saúde 02.11.01 - Fundo Municipal de Saúde 10.301.0001.1033.0000 - Construção de Unidade Básica de Saúde 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 51.457,86 F.R.: 1.500 1 Recursos do Exercício Corrente Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos STN (MSC) 1.500, Recursos do Exercício Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64. Anulação (-): R$ - 51.457,86 02 - Poder Executivo 02.04.00 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento 99.999.9999.9999.0000 - Reserva de Contingência 9.9.99.99 - Reserva de Contingência R$ - 51.457,86 F.R.: 1.500 1 Recursos do Exercício Corrente Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Lei 3581 de 14/08/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1821842 e CRC: B3E77E5F). Pág: 2/2 ANEXO I MEMÓRIA DE CÁLCULO Anulação de dotação orçamentária: P. A ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR A REDUZIR VALOR A SUPLEMENTAR 9999.9999 9.9.99.99 1.500 R$ 51.457,86 - 0001.1033 4.4.90.51 1.500 - R$ 51.457,86 Jaru/RO, 14 de agosto de 2023. JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal, em 14/08/2023 às 16:11, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br/, informando o ID 1821842 e o código verificador B3E77E5F. Documento publicado no diário oficial municipal do dia 15/08/2023, edição 407 SUPLEM, página 30 e código verificador 13074. Referência: Processo nº 19-9564/2023. Docto ID: 1821842 v1