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norma nº 168/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 168 / 2023
Date 2023-08-14
EmentaLei nº 3.582, de 14 agosto de 2023 - Autoriza o Poder Executivo abri no orçamento vigente crédito adicional suplementar.
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Lei 3582 de 14/08/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1821905 e CRC: 68D65830). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 3.582, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente
crédito adicional suplementar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional
suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 317.421,29 (trezentos e dezessete mil, quatrocentos e
vinte e um reais e vinte e nove centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei
nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte
dotação:
Suplementação (+): R$ 317.421,29
02 - Poder Executivo
02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0006.1056.0000 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para a Proteção Social
Básica
4.4.90.52 - Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 184.345,83
F.R.: 2.660
2 Recursos de Exercícios Anteriores
02 - Poder Executivo
02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0006.1056.0000 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para a Proteção Social
Básica
4.4.90.52 - Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 117.057,21
F.R.: 2.660
2 Recursos de Exercícios Anteriores
02 - Poder Executivo
02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.243.0006.1000.0000 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes
4.4.90.52 - Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 16.018,25
F.R.: 2.660
2 Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes
de superávit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) 2.660, Recursos de Exercícios Anteriores -
Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS.
Lei 3582 de 14/08/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1821905 e CRC: 68D65830). Pág: 2/2
Superávit financeiro: R$ 317.421,29
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de créditos adicionais:
P. A ELEMENTO DE
DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR A
SUPLEMENTAR
0006.1056 4.4.90.52 2.660 R$ 184.345,83
0006.1056 4.4.90.52 2.660 R$ 117.057,21
0006.1000 4.4.90.52 2.660 R$ 16.018,25
Superávit Financeiro:
FONTE
DE RECURSOS
DISPONIBILIDADE
FINANCEIRA 2022
RESTOS A
PAGAR 2022
SUPERÁVIT DO
EXERCÍCIO
2.660 R$ 168.079,78 R$ 0,00 R$ 168.079,78
2.501 R$ 16.266,05 R$ 0,00 R$ 16.266,05
2.660 R$ 106.728,49 R$ 0,00 R$ 106.728,49
2.501 R$ 10.328,72 R$ 0,00 R$ 10.328,72
2.660 R$ 14.541,23 R$ 0,00 R$ 14.541,23
2.501 R$ 1.477,02 R$ 0,00 R$ 1.477,02
Fonte: Extrato Bancário/Balanço Patrimonial
Jaru/RO, 14 de agosto de 2023.
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito
Municipal, em 14/08/2023 às 16:11, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br/, informando o ID
1821905 e o código verificador 68D65830.
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 15/08/2023, edição 407 SUPLEM, página 31 e código verificador 13075.
Referência: Processo nº 19-9721/2023. Docto ID: 1821905 v1

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